Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

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Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.
Revoga o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Concede anistia aos fatos que especifica.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera as redações do parágrafo único do artigo 83, dos artigos 213, caput e §§ 1º e 2º e 217-A, caput e §§ 3º e 4º, todos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para estabelecer como crime a ação de fuga realizada por preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança, independentemente da ocorrência de violência contra pessoa, bem como o aumento da pena se perpetrado com violência ou ameaça contra pessoa.