Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.

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Altera o art. 228 da Constituição Federal, para reduzir a idade mínima de imputabilidade penal, nas condições que estabelece.
Agrava a pena do crime de pichação e prevê que a pena será cominada com a obrigação de reparar o dano na coisa alheia, mediante limpeza realizada pelo próprio agente.
Acrescenta o art. 23-A ao Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para dispor sobre o excesso escusável nas hipóteses de exclusão de ilicitude para população e agentes de segurança pública.
Revoga o art. 128 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Revoga dispositivos da Lei nº 7.716, de 1989, com o objetivo de resguardar a liberdade de expressão artística e humorística.
Cria a conduta de salvaguarda residencial, aperfeiçoa a aplicação da legislação penal e altera a lei 10.826/2003.
Inclui o § 3º no art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para agravar a pena para a venda de remédios abortivos e altera o inciso V, do art. 10, da Lei 6.437, de 20 de agosto de 1977 para incluir a aplicação de multa 10x maior que o mínimo legal para quem faz propaganda de medicamentos proibidos que provoquem aborto.
Dispõe sobre o aumento em dobro das penas dos crimes relacionados ao saque fraudulento de benefícios previdenciários e do benefício assistencial durante o período de calamidade pública causada pela pandemia de coronavirus.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera as redações do parágrafo único do artigo 83, dos artigos 213, caput e §§ 1º e 2º e 217-A, caput e §§ 3º e 4º, todos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera o Decreto-Lei Nº 2.848, de 7 de Dezembro de 1940, para estabelecer como crime a ação de fuga realizada por preso ou o indivíduo submetido a medida de segurança, independentemente da ocorrência de violência contra pessoa, bem como o aumento da pena se perpetrado com violência ou ameaça contra pessoa.