Susta a Portaria nº 14, de 20 de fevereiro de 2025, do Ministério do Esporte, que dispõe sobre a dedução de até 4,5% do valor total das transferências financeiras ao ente ou entidade beneficiária, financiadas por recursos de emenda parlamentar, para custear os serviços para a operacionalização da execução dos projetos e das atividades de fiscalização exercidas diretamente pelos órgãos do Ministério do Esporte..
