Insere § 2º ao artigo 59 e acrescenta o artigo 170-A à Constituição Federal, para determinar a obrigatoriedade de estimativa do impacto financeiro nas hipóteses de criação ou de ampliação de obrigação a setores da atividade econômica.

Deputado federal · UNIÃO · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Insere § 2º ao artigo 59 e acrescenta o artigo 170-A à Constituição Federal, para determinar a obrigatoriedade de estimativa do impacto financeiro nas hipóteses de criação ou de ampliação de obrigação a setores da atividade econômica.
Altera a Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para incluir a tapioca entre os itens da cesta básica desonerados de contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social – Cofins incidentes na importação e sobre a receita bruta de venda no mercado interno.
Altera a Lei n° 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para ampliar a margem consignável para operações de crédito com autorização de desconto de prestações em folha de pagamento durante a vigência do estado de calamidade publica declarado em combate do covid-19.