Filhos e outros descendentes com deficiência grave, síndrome de Down, autismo severo ou doença rara crônica ganhariam o direito de continuar morando no único imóvel da família após a morte dos pais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PT · PI
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Filhos e outros descendentes com deficiência grave, síndrome de Down, autismo severo ou doença rara crônica ganhariam o direito de continuar morando no único imóvel da família após a morte dos pais.
Resumo em linguagem simples, gerado por IACria a Campanha Nacional do Dia de Conscientização sobre a Dislexia, comemorada em 8 de outubro, para alertar sobre o diagnóstico precoce e a inclusão das pessoas com dislexia.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012, para permitir à pessoa com Transtorno do Espectro Autista o ingresso e permanência em qualquer local portando utensílios de uso pessoal e alimentos para consumo próprio.
Altera a Lei nº 10.741, de 1 de outubro de 2003, que dispõe sobre o Estatuto da Pessoa Idosa para acrescentar dispositivo de obrigação de certidão de antecedentes criminais pelos profissionais envolvidos no atendimento da pessoa idosa.
Acrescenta parágrafo único ao art. 1.695 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para excluir o dever de prestar alimentos da vítima de violência doméstica e familiar em relação ao agressor.
Institui o dia 22 de outubro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome de Phelan-McDermid (PMS).
Acrescenta o art. 19-W à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para vedar o condicionamento da entrega de órteses, próteses, cadeira de rodas e outros meios auxiliares e documentos à participação do usuário em cerimônias.
Institui o dia 22 de outubro como o Dia Nacional de Conscientização sobre a Síndrome de Phelan-McDermid (PMS).
Acrescenta o art. 19-W à Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para vedar o condicionamento da entrega de órteses, próteses, cadeira de rodas e outros meios auxiliares e documentos à participação do usuário em cerimônias.
Altera o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para acrescentar circunstâncias agravantes de pena do crime.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para ampliar o rol dos testes obrigatórios incluindo o rastreamento de doenças no recém-nascido nos hospitais nos hospitais públicos e rede conveniada do Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Altera a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003, que institui o Estatuto do Idoso, para incluir capítulo para o estabelecimento de campanha de orientação aos idosos contra fraudes e outros crimes virtuais.
Inscreve Esperança Garcia no Livros dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Institui o laço azul com laranja como símbolo da dislexia.
Dispõe sobre a divulgação de campanha educativa sobre o enfrentamento à violência contra as mulheres em eventos financiados com recursos públicos e estabelece outras providências.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 – que Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente para acrescentar circunstâncias agravantes de pena do crime.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015, que institui o Código de Processo Civil, para garantir a prioridade de tramitação dos processos que configure como parte ou interessada pessoa com deficiência – programa PRIORIDADE EFICIENTE E INCLUSIVA e dá outras providências. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015(Código de Processo Civil), para garantir a prioridade de tramitação dos processos nos quais seja parte pessoa com deficiência.
Altera o Decreto- Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal para acrescentar circunstâncias agravantes de pana do crime.
Altera a Lei nº 12.865, de 9 de outubro de 2013, para determinar a adoção de medidas para a disponibilização de máquinas de cartão de crédito, débito e demais instrumentos de pagamento acessíveis a pessoas com deficiência visual.