Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher abranjam a veiculação de conteúdos em aplicações de internet.

Deputada federal · REPUBLICANOS · RS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para estabelecer que campanhas educativas de prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher abranjam a veiculação de conteúdos em aplicações de internet.
Estabelece medidas de proteção e combate a crimes de abuso contra crianças, adolescentes e pessoas com deficiência mental, promovendo a responsabilização de instituições e o agravamento das penas para crimes cometidos por pessoas em posições de confiança ou autoridade.
Institui o Fundo Nacional dos Direitos da Mulher; permite a dedução, no imposto de renda das pessoas físicas e jurídicas, das doações efetuadas aos Fundos Municipais, Estaduais e Nacional dos Direitos da Mulher; e dá outras providências.
Susta o número 2, parcialmente, e o número 11, integralmente, ambos do inciso IV do anexo da Portaria Conjunta – FUNAI/SESAI nº 1, de 30 de Janeiro de 2023, da Fundação Nacional dos Povos Indígenas, que “estabelece procedimentos de acesso à Terra Indígena Yanomami no período de vigência da Portaria GM/MS nº 28, de 20 de janeiro de 2023”.