Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.

Deputado federal · PMN · AL
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
4 proposições
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Acresce o § 5º ao art. 8º da Lei 8.906, de 4 de julho de 1994, para permitir que os operadores de direito, que comprovar o exercício efetivo de três anos de profissão, possam se inscrever na OAB, com isenção do exame de ordem, desde que não haja nenhuma incompatibilidade.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei Antidrogas) para tornar crime o uso de drogas e estabelecer pena a seus usuários.
Revoga dispositivos do art. 54 da Constituição Federal.