Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física.
Esta pauta ainda não foi votada.
Notificacao para Publicação Intermediária
Designado Relator, Dep. Marcos Tavares (PDT-RJ), para o PL 5854/2013, ao qual esta proposição está apensada.
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Desarquivamento a Pedido
Indeferido o pedido de desarquivamento desta proposição constante do REQ-262/2019porquanto a(s) proposição(ões) não foi(ram) arquivada(s).
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4448/2012
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-4448/2012
Recebimento
Recebimento pela CPD, apensado ao PL-4448/2012
Recebimento
Recebimento pela CFT, apensado ao PL-4448/2012
Recebimento
Recebimento pela CIDOSO, apensado ao PL-4448/2012
Publicação de Proposição
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 18/10/13 PAG 48522 COL 02.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Despacho de Apensação
Apense-se ao PL-4448/2012.Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões - Art. 24 IIRegime de Tramitação: Prioridade
Apresentação de Proposição
Apresentação do Projeto de Lei n. 6482/2013, pelo Deputado Francisco Tenório (PMN-AL), que: "Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para permitir aos aposentados, pensionistas, militares da reserva ou reformados, a dedução das despesas com medicamentos da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física".
Tramitando em ConjuntoEntre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.