Estabelece pena de detenção para o crime de aumento abusivo de preços de produtos destinados a evitar a contaminação pelo coronavírus.

Deputado federal · PRD · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece pena de detenção para o crime de aumento abusivo de preços de produtos destinados a evitar a contaminação pelo coronavírus.
Define maus-tratos contra animais vertebrados.
Aumenta a pena para o crime de produção de incêndio em floresta ou em demais formas de vegetação.
Estabelece pena de reclusão para a prática de zoofilia.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para restringir o uso do instrumento cambão para a captura de animais.
Altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais) para impor ao autor da infração os custos materiais do resgate de animais, e dá outras providências.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos) e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zooerastia, torná-lo hediondo e permitir a prisão temporária do indiciado.
Tipifica a prática de zoofilia como crime de maus-tratos. NOVA EMENTA: Altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoofilia.
Altera as Leis nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e nº 7.960, de 21 de dezembro de 1989, para tipificar o crime de zoorastia.
Dispõe sobre medidas de segurança a serem adotadas por administradores de bares, casas de shows, restaurantes e estabelecimentos similares, visando à proteção das mulheres, inclusive transexuais, em suas dependências, e dá outras providências.