Reconhece os cães e gatos como sujeitos de direito, com natureza jurídica própria.

Deputado federal · PRD · MG
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Reconhece os cães e gatos como sujeitos de direito, com natureza jurídica própria.
Reconhece os animais como sujeitos de direito, com natureza jurídica própria.
Proíbe a distribuição de animais em sorteios e afins.
Tipifica como crime de maus-tratos a utilização de coleiras antilatido, antimordida, enforcadores e afins.
Inclui a alínea "d" no inciso V do § 3º do art. 3º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências, para incluir os animais domésticos no rol de identificação e acompanhamento dos agentes comunitários de saúde.
Proíbe a prática de aluguel de animais e altera a Lei nº 9.605, de 1998.
Inclui o Médico-Veterinário da Família nas equipes multiprofissionais da Atenção Primária à Saúde no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS) e dá outras providências.
Altera a Lei 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para aumentar as penas cominadas ao crime de maus-tratos a cavalos.
Dispõe sobre o transporte aéreo de animais domésticos em território nacional, e dá outras providências.
Institui a Identidade Surda, reconhece a identidade linguística e cultural da pessoa surda, dispõe sobre comunicação adequada em atos oficiais e atendimento bilíngue em Libras e língua portuguesa, veda o uso do termo “surdo-mudo” em documentos e comunicações institucionais, e dá outras providências.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Especial Inclusiva e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição na convenção, regulamento ou regimento interno dos condomínios existentes em todo território nacional apresentar clausulas restritivas sobre a permanência de animais domésticos em suas unidades autônomas.
Dispõe sobre a microchipagem de animais domésticos e dá outras providências.
Altera a Lei n° 14.228, de 20 de outubro de 2021, que dispõe sobre a proibição de eutanásia, para assegurar que entidades de proteção animal tenham acesso a dependências físicas de órgãos de controle de zoonoses, canis públicos e estabelecimentos oficiais congêneres; e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de que o curso de graduação em medicina veterinária seja realizado exclusivamente na modalidade presencial.
Altera o art. 147-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar a pena do crime de perseguição e prever agravante específica quando praticado com financiamento por recursos públicos.
Inclui os estabelecimentos de saúde veterinária nos documentos públicos e nos sistemas de informação oficiais de cadastramento de informações dos estabelecimentos de saúde.
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Dispõe sobre a permissão para a visitação de animais domésticos e de estimação em hospitais privados, públicos, contratados, conveniados e cadastrados no Sistema Único de Saúde – SUS e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente a fim de criar expressa obrigação, com prazo fixo e cominação de pena, de fornecimento de dados indispensáveis à instrução do Inquérito Policial nas investigações de crimes de abuso sexual infantojuvenil quando requisitado por Delegado de Polícia e membro do Ministério Público.