Altera o art. 36 da Lei nº 13.606/2018 para permitir a renegociação de dívidas de operações de crédito rural e dá outras providências

Deputado federal · PL · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
111 proposições
Altera o art. 36 da Lei nº 13.606/2018 para permitir a renegociação de dívidas de operações de crédito rural e dá outras providências
Altera o Artigo 22 e inclui um parágrafo à Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que “institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência)”.
Inscreve o nome de Augusto Severo de Albuquerque Maranhão no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria.
Altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que define resultantes de preconceito de raça ou cor.
Dispõe sobre a autorização prévia pelo Congresso Nacional para operações de crédito de instituições financeiras oficiais federais ou da República Federativa do Brasil que tenham por objeto a concessão de crédito a outros países ou suas sociedades estatais.
Dispõe sobre o registro de dados referente à execução orçamentária e à movimentação financeira de recursos repassados pela União aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no Sistema Integrado de Administração Financeira - SIAFI, do Governo Federal.
Dispõe sobre a priorização dos profissionais de segurança pública para a Imunização contra a COVID-19.
Altera dispositivos da lei nº 9.424 de dezembro de 1996 e da Lei nº 9.766, de 18 de dezembro de 1998, para dispor sobre a distribuição nacional dos recursos do Salário-Educação de acordo com as matrículas da educação básica.
Acrescenta parágrafo 6º ao artigo 33 da Lei nº 9504, de 30 de setembro de 1997 para instituir nova modalidade de punição a institutos de pesquisa.
Dispõe sobre o benefício da Tarifa Social de Energia Elétrica – TSEE para famílias que tenham entre seus membros portador de doença ou patologia cujo tratamento requeira consumo de energia elétrica de forma continuada.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, e a Lei nº 12.850, de 2 de agosto de 2013, para estabelecer novas hipóteses de circunstâncias agravantes e de causa de aumento de pena no crime de organização criminosa.