Acrescente-se o § 2º ao Art. 40 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito, para dispor sobre a instalação de sensor de acendimento automático de farol vinculado ao acionamento da partida e dá outras providências.

Deputado federal · PR · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
3 proposições
Acrescente-se o § 2º ao Art. 40 da Lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Transito, para dispor sobre a instalação de sensor de acendimento automático de farol vinculado ao acionamento da partida e dá outras providências.
Aumenta a pena do crime de maus-tratos quando praticado contra pessoa com idade igual ou inferior a 04 (quatro) anos ou que, por qualquer outra circunstância, seja incapaz de se comunicar ou expressar sua vontade.
Altera a Lei 10.233 de 2001 para estabelecer a Lei de Liberdade de Escolha do Transporte Viário e garantir o direito de escolha do usuário, bem como estabelecer mecanismos de expansão do acesso dos consumidores aos serviços de transporte rodoviário público regular e transporte rodoviário privado por afretamento.