Altera a Lei n.º 10.891, de 9 de julho de 2004, que “institui a Bolsa-Atleta”, para permitir a concessão de gratificação aos técnicos dos atletas beneficiados pelo programa intitulado Bolsa-Técnico.

Deputado federal · PP · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Altera a Lei n.º 10.891, de 9 de julho de 2004, que “institui a Bolsa-Atleta”, para permitir a concessão de gratificação aos técnicos dos atletas beneficiados pelo programa intitulado Bolsa-Técnico.
Dispõe sobre a concessão de incentivo fiscal no tocante à isenção do Imposto de Importação dos materiais e produtos utilizados para implantação de sistema de energia fotovoltaica (solar) destinado à iluminação da Administração Pública.
Confere ao município de Rolândia, Estado do Paraná, o título de Cidade-Berço do Plantio Direto no Brasil.
Dispõe sobre a limitação de valores para contratação de artistas em eventos públicos, financiados com recursos públicos e determina a gratuidade para acesso em eventos com patrocínio da União, de Estatais, Estaduais e Municipais.
Dispõe sobre a preservação, destinação adequada e restituição de bens móveis apreendidos em fiscalizações realizadas em locais de difícil acesso, visando sua reutilização por municípios interessados.
Dispõe sobre a inclusão das receitas decorrentes do serviço de hotelaria e turismo explorado em regime de economia familiar na zona rural como atividade rural.
Altera o art. 12 da Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir medidas aptas a impedir a ocorrência de atos de violência e garantir a segurança nos estabelecimentos de ensino.
Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para incluir na Carteira Nacional de Habilitação a informação sobre a condição de doador de órgãos e tecidos.
Institui o Edital de Financiamento Cultural de projetos de Rodeio no Brasil, com o objetivo de incentivar, apoiar e promover a organização, otimização e enaltecimento desta importante expressão cultural brasileira.
Confere ao município de Guarapuava, Estado do Paraná, o título de Capital Nacional da Cevada e do Malte.
O projeto dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais no tocante a isenção do IPI, PIS/PASEP e COFINS, para a fabricação, produção e comercialização dos produtos decorrentes da fórmula infantil padrão, das fórmulas infantis semi-elementares, parcialmente e extensamente hidrolisadas, e fórmulas destinadas à alimentação de bebês e recém-nascidos com menos de 12 meses de idade.
Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias agrícolas inovadoras e aumento da eficiência e rentabilidade do setor agrícola.
Inclui no Calendário Oficial Nacional o“AGOSTO CINZA”, mês de reflexão e promoção de eventos sobre prevenção e combate à incêndios.
Institui o Programa Nacional da Pecuária Sustentável.
Veda a demissão ou redução da jornada de trabalho dos profissionais da voz e dos intérpretes de Língua Brasileira de Sinais - Libras em razão da utilização de ferramentas de inteligência artificial para produção de conteúdos audiovisuais.
Dispõe sobre a instalação de banheiro familiar em locais de circulação, concentração e permanência de grande número de pessoas.
Altera a Lei nº 14.399, de 8 de julho que 2022, que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, para tornar obrigatório o estabelecimento de políticas de valorização do artista local.
Esta Lei altera a Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, que dispõe sobre o Código Brasileiro de Aeronáutica, para permitir a transferência de titularidade de passagem aérea.
Acrescenta o art. 1º-A à Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para isentar do Imposto sobre Produtos Industrializados aquisição de cadeiras de rodas, artigos de aparelhos ortopédicos e demais equipamentos, quando adquiridos por pessoa com deficiência de mobilidade de locomoção transitória por longo prazo ou definitiva de baixa renda, e também por instituições religiosas, associações, fundações, organizações da Sociedade Civil de Interesse Público, sem fins lucrativos, com intuito de realizar a doação ou empréstimo dos equipamentos e reduz a zero as alíquotas do Pis/Pasep e Cofins das vendas a pessoas com deficiência física.
Institui o Programa de Adoção de Avós em instituições de acolhimento de idosos.