Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar as penalidades aos condutores que dirigirem sob influência de álcool.

Deputado federal · REPUBLICANOS · DF
R$ 242.784,82 gastos de R$ 438.989,52 disponíveis no ano
55% da cota usadaEmpenhado: o governo reservou a verba para a emenda. Pago: o dinheiro chegou ao estado, município ou entidade, inclusive o que ficou para ser pago no ano seguinte.
Ver emendas →Contagem por dia de sessão deliberativa, como na ficha da Câmara, de 04/02 a 16/07/2025. Ausência justificada inclui missão autorizada, licença médica e outros motivos aceitos pela Câmara. Ausência não justificada gera desconto no salário. Sessões conjuntas do Congresso não entram, por isso a ficha da Câmara pode mostrar alguns dias a mais.
Dispõe sobre o licenciamento ambiental, regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o licenciamento ambiental; regulamenta o inciso IV do § 1º do art. 225 da Constituição Federal; altera as Leis nºs 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e 9.985, de 18 de julho de 2000; revoga dispositivo da Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988; e dá outras providências.
Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Zé Vitor (PL-MG). Sim: 231; Não: 87; Total: 318.
Orientação do REPUBLICANOS: — · Ver votação
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para agravar as penalidades aos condutores que dirigirem sob influência de álcool.
Sim 373 · Não 243 · Outros 0
Pelo partido registrado em cada votação.
Dados oficiais da Câmara dos Deputados, atualizados a cada sincronização. Votações simbólicas não registram o voto de cada deputado.