Cria o PROTOCOLO “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, que cria mecanismos de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullyng, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar.

Deputado federal · REPUBLICANOS · DF
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria o PROTOCOLO “BULLYING NÃO É BRINCADEIRA”, que cria mecanismos de acolhimento da criança e adolescente vítima de bullyng, violência psicológica, moral e cibernética no ambiente escolar.
Acrescenta o inciso LXXX ao artigo 5º da Constituição Federal para tornar imprescritível os crimes sexuais quando cometidos contra menores de doze anos de idade.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Acrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Institui PENSÃO ESPECIAL destinada ao portador da doença EPIDERMÓLISE BOLHOSA.
“Cria um programa de assistência especializada para pacientes com epidermólise bolhosa na rede de saúde pública e permite que o Governo Federal conceda uma pensão para as pessoas com a doença ou para seus responsáveis legais”.
Altera a Constituição Federal para acrescentar o Capítulo IX - Da Promoção Da Igualdade Racial, que institui o Fundo Nacional de Reparação Econômica e de Promoção da Igualdade Racial (FNREPIR) com o objetivo de promover a igualdade de oportunidades e a inclusão social dos brasileiros pretos e pardos, e dá outras providências
Dispõe sobre a proteção dos direitos das crianças em instituições de educação infantil, o direito dos pais ao acompanhamento e fiscalização, e estabelece penalidades para descumprimentos.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Dispõe sobre o direito real de habitação em favor dos filhos menores de 21 anos.
Altera a Lei nº 13.426, de 30 de março de 2017, que dispõe sobre a política de controle da natalidade de cães e gatos, para fomentar a adoção de animais abandonados.
Altera a Lei n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente, o Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais) Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) para tipificar o crime de agressão física adolescente e crianças, em qualquer que sejam os ambientes e tipificar a pena da contravenção de vias de fato quando cometida contra criança ou adolescente.
Institui o Ingresso Social em eventos culturais, esportivos e de lazer em todo o território nacional e dá outras providências.
Dispõe sobre a proibição da adoção ou aquisição de animais de estimação por pessoas condenadas por maus-tratos a animais, crimes contra crianças e adolescentes, estabelece sanções pelo descumprimento, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, para vedar o desconto de mensalidades associativas, contribuições a entidades de classe ou quaisquer valores destinados a organizações similares nos benefícios previdenciários, ainda que mediante autorização do beneficiário.
Acrescenta o inciso VI ao art. 134 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para conceder adicional de periculosidade ao membro do Conselho Tutelar.
Dispõe sobre a implementação de protocolo de segurança nas maternidades e dá outras providências.
“Institui o Programa Turismo Cívico”