Obriga hospitais, postos e clínicas a oferecer ações de saúde mental aos seus profissionais, independentemente do tipo de contrato.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · UNIÃO · MS
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Obriga hospitais, postos e clínicas a oferecer ações de saúde mental aos seus profissionais, independentemente do tipo de contrato.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAcrescenta o § 16 ao art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as diretrizes para os Planos de Carreira e os pisos salariais nacionais dos profissionais de saúde do Sistema Único de Saúde.
Dá nova redação ao inciso XIII, do artigo 7° da Constituição Federal para dispor sobre a redução da jornada de trabalho para quatro dias por semana no Brasil.
Altera o art. 473 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT para dispor sobre a licença-paternidade.
Altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para classificar a podologia no item 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Acrescenta artigo à Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e à Lei nº 8.213, de 24 de julho de 1991, a fim de estender ao pai viúvo as garantias asseguradas à gestante.
Acrescenta artigo à Lei nº 7.498, de 1986, para dispor sobre a criação de incentivos aos profissionais de enfermagem que atuam em salas de vacinação.
Altera a lista de serviços anexa à Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, para classificar a podologia no item 4.09 - Terapias de qualquer espécie destinadas ao tratamento físico, orgânico e mental.
Altera o § 2º do artigo 63 da Lei n° 8.906, de 1994, e acrescenta inciso I ao referido parágrafo, para alterar a cláusula de barreira imposta ao jovem advogado.
Dispõe sobre a divulgação da Lista Suja do Trabalho Escravo com informações sobre os empregadores que tenham submetido trabalhadores a condições análogas à de escravo.