Altera o art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para estabelecer equiparação e compensação para o leite industrializado nacional em detrimento de reduções da alíquota de Imposto de Importação do produto importado.

Deputado federal · UNIÃO · RO
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Altera o art. 9º-A da Lei nº 10.925, de 23 de julho de 2004, para estabelecer equiparação e compensação para o leite industrializado nacional em detrimento de reduções da alíquota de Imposto de Importação do produto importado.
Dispõe sobre a criação da Área de Livre Comércio de Costa Marques, no Estado de Rondônia.
Cria a Lei do Fundo Amazônia, regulamenta a destinação de recursos para a proteção e o desenvolvimento sustentável da Amazônia Brasileira, e dá outras providências.
Obriga as concessionárias e permissionárias de serviço público de distribuição de energia elétrica a disponibilizarem os valores arrecadados e repassados às prefeituras municipais referentes à contribuição para o custeio do serviço de iluminação pública previsto no art. 149-A da Constituição Federal.
Altera o §9º do artigo 166 da Constituição Federal para destinar parte dos recursos oriundos das emendas individuais a programas e ações relacionados ao Esporte.
Cria o Fundo de Compensação dos Combustíveis, dispõe sobre diretrizes de preços para diesel, gasolina e gás liquefeito de petróleo – GLP e dá outras providências.
Define que os coeficientes de redução da Contribuição para o PIS/Pasep e da COFINS incidentes sobre os combustíveis, sejam equiparados proporcionalmente à redução das alíquotas de ICMS e dá outras providências.
Altera os arts. 5º e 9º da Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012 que dispõe sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde.
Dispõe sobre a composição e a forma de funcionamento do Conselho de Gestão Fiscal, nos termos do art. 67, § 2º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000.
Acrescenta §3° no Art. 74 da Lei n° 5.172 de 25 de outubro de 1966, incluindo equiparação tributária entre União e Estados, em se tratando de redução de alíquota de imposto nos combustíveis.