Institui o Cadastro Nacional de Vítimas da Violência de Facções (CADVIT) e dá outras providências.

Deputado federal · UNIÃO · CE
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
3 proposiçõesLimpar filtros
Institui o Cadastro Nacional de Vítimas da Violência de Facções (CADVIT) e dá outras providências.
Acrescenta os parágrafos 1º a 5º ao art. 24 do Decreto-Lei nº 667, de 2 de julho de 1969, para assegurar aos policiais militares e bombeiros militares a carga horária de 144 horas mensais, bem como a remuneração extraordinária no trabalho realizado que extrapole a carga horária vigente, remuneração em dobro nos feriados e dá outras providências.
Altera a Lei nº 14.965, de 9 de setembro de 2024, para dispor sobre a obrigatoriedade de inclusão de questões relativas às prerrogativas da advocacia nos concursos públicos em que especifica.