Destina 3% (três por cento) dos recursos do Fundo Amazônico para os Conselhos Tutelares, visando à proteção das crianças nas áreas de vulnerabilidade social da Amazônia.

Deputada federal · PL · AP
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Destina 3% (três por cento) dos recursos do Fundo Amazônico para os Conselhos Tutelares, visando à proteção das crianças nas áreas de vulnerabilidade social da Amazônia.
Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Inclui a primeira infância como beneficiária de direitos e garantias, no Texto Constitucional.
Altera a Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência), para designar a distonia como deficiência.
Dispõe sobre a Proibição de comercialização de motores para embarcações que não possuam sistemas adequados de proteção nos eixos de transmissão ou quaisquer outras partes móveis externas, visando à prevenção de acidentes que possam causar escalpelamento ou outras lesões físicas.
Altera a Lei nº 6.634, de 2 de maio de 1979, que dispõe sobre a Faixa de Fronteira, e a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014 que estabelece o regime jurídico das parcerias entre a administração pública e as organizações da sociedade civil, para dispor sobre a necessidade de autorização prévia do Ministério da Defesa para a atuação de Organizações da Sociedade Civil em terras federais em posse indígena localizadas na faixa de fronteira.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Acrescenta o artigo na Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para tipificar o crime de publicidade de educação sexual para menores de 14 (quatorze) anos.
Altera a LEI Nº 12.845, DE 1º DE AGOSTO DE 2013, que “Dispõe sobre o atendimento obrigatório e integral de pessoas em situação de violência sexual”.
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Susta o Decreto nº 12.373 de 31 de Janeiro de 2025, que regulamenta o exercício do poder de polícia da Fundação Nacional dos Povos Indígenas.
Institui o Programa Nacional de Fornecimento de Óculos Falantes – PNFOF, que visa auxiliar a leitura por Indígenas com Deficiência Visual.
Acrescenta o Inciso XXV ao art. 6º da Lei 7.713 de 22 de dezembro de 1988 para isentar do Imposto de Renda de Pessoa Física, maiores de 70 anos que recebam no ano calendário até 90 salários mínimos.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para agravar as penas de policiais, conselheiros tutelares e professores que cometam abuso sexual contra crianças e adolescentes, bem como estabelecer sanções administrativas por improbidade e abuso de autoridade.
Altera o artigo 112 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para vedar a progressão de regime em casos de crimes sexuais contra crianças e adolescentes.
Altera a Lei Complementar nº 75, de 20 de maio de 1993, para incluir no rol de competência do Ministério Público da União a proteção dos direitos e interesses coletivos do nascituro.
Altera-se a Lei nº 11.460, de 21 de março de 2007 para dispor sobre plantio de organismos geneticamente modificados.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves, além de outras doenças definidas da mesma forma em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.