Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para incluir o inciso XI do artigo 3º, visando a isenção de tributos federais, estaduais e distritais sobre operações de circulação de mercadorias e prestações de serviços para portadores de patologias graves, além de outras doenças definidas da mesma forma em regulamentação específica do Conselho Federal de Medicina.
Entre na sua conta para comentar e responder.
Ninguém comentou ainda. Seja o primeiro a dizer o que pensa sobre esta pauta.
Esta pauta ainda não foi votada.
Recebimento
Recebimento pela CSAUDE.
Aguardando Designação de Relator(a)