Institui o Fator Amazônico como critério de ponderação na formulação e execução de Políticas Públicas de desenvolvimento social, com foco na redução das desigualdades regionais, na dignidade da pessoa humana e na equidade.

Deputada federal · PDT · AP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Institui o Fator Amazônico como critério de ponderação na formulação e execução de Políticas Públicas de desenvolvimento social, com foco na redução das desigualdades regionais, na dignidade da pessoa humana e na equidade.
Institui o Marco Legal da Educação Escolar Quilombola no Brasil, e dá outras providências.
Dispõe sobre a regulamentação da bonificação regional nos processos seletivos de ingresso em instituições federais de ensino superior, nos limites estabelecidos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a possibilidade de que, em cada esfera federativa, os poderes executivos competentes atribuam, conforme os respectivos regulamentos, remuneração, por meio de jetons, aos membros dos conselhos de acompanhamento e controle social do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Altera a Lei nº 13.819, de 26 de abril de 2019, que instituiu a Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio, para garantir atendimento em curto prazo na rede de atenção psicossocial para pessoas que cometeram autoagressão e para familiares enlutados.
Cria o Fundo Estudantil de Incentivo ao Protagonismo Juvenil para Estudantes da Rede Pública Estadual e Federal
Dispõe sobre a Política Nacional de Promoção de Mulheres e Meninas em Espaços de Liderança.
Estabelece diretrizes para criação do Programa Nacional de Promoção da Cultura da Paz nas Escolas, e dá outras providências. NOVA EMENTA: Institui a Política Nacional de Promoção da Cultura de Paz nas Escolas.
Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, que dispõe sobre o Programa Nacional de Alimentação Escolar e o Programa Dinheiro Direto na Escola e dá outras providências, para adequar o valor do parâmetro “per capita” utilizado para calcular o valor do repasse, às especificidades regionais.