Assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de abono de faltas em instituições de ensino superior público e privado quando ausentes em virtude do acompanhamento de consultas médicas de seus filhos.

Deputado federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de abono de faltas em instituições de ensino superior público e privado quando ausentes em virtude do acompanhamento de consultas médicas de seus filhos.
Dispõe sobre o direito ao transporte gratuito para pacientes em tratamento oncológico dentro do estado da federação.
Revoga o artigo 20-A da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o aumento de pena quando os fatos ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de imposto federal sobre a propriedade de imóveis para famílias que têm sob seus cuidados portadores de síndromes raras, e dá outras providências.