Assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de abono de faltas em instituições de ensino superior público e privado quando ausentes em virtude do acompanhamento de consultas médicas de seus filhos.

Deputado federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Assegura aos pais ou responsáveis legais o direito de abono de faltas em instituições de ensino superior público e privado quando ausentes em virtude do acompanhamento de consultas médicas de seus filhos.
Dispõe sobre o direito ao transporte gratuito para pacientes em tratamento oncológico dentro do estado da federação.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Revoga o artigo 20-A da Lei 7.716, de 5 de janeiro de 1989, que dispõe sobre o aumento de pena quando os fatos ocorrerem em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Susta os efeitos da Resolução nº 510, de 26 de junho de 2023, do Conselho Nacional de Justiça, que “regulamenta a criação, no âmbito do Conselho Nacional de Justiça e dos Tribunais, respectivamente, da Comissão Nacional de Soluções Fundiárias e das Comissões Regionais de Soluções Fundiárias, institui diretrizes para a realização de visitas técnicas nas áreas objeto de litígio possessório e estabelece protocolos para o tratamento das ações que envolvam despejos ou reintegrações de posse em imóveis de moradia coletiva ou de área produtiva de populações vulneráveis”.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Acresce dois parágrafos ao art. 124, um parágrafo único ao artigo 125, um segundo parágrafo ao artigo 126 e um parágrafo único ao artigo 128, todos do Código Penal Brasileiro, e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Este Decreto Legislativo susta os efeitos da Nota Técnica Conjunta n° 2/2024-SAPS/SAES/MS.
Dispõe sobre a obrigatoriedade das companhias aéreas que atuam no Brasil cancelarem e/ou remarcarem, a pedido e sem ônus, passagens aéreas de passageiros cujos parentes em linha reta, colateral e por afinidade, até o 3º grau, tenham falecido sete dias antes ou após a data para a qual a viagem estava agendada. O cancelamento sem ônus e a remarcação se darão mediante comprovação do óbito por cópia da certidão óbito e documento comprobatório do grau de parentesco a ser exigido pela companhia aérea. A data da remarcação será permitida em um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de imposto federal sobre a propriedade de imóveis para famílias que têm sob seus cuidados portadores de síndromes raras, e dá outras providências.