Proíbe empresas condenadas ou multadas por trabalho análogo à escravidão de participar do Minha Casa, Minha Vida e obriga os participantes a evitar esse tipo de contratação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · PCdoB · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Proíbe empresas condenadas ou multadas por trabalho análogo à escravidão de participar do Minha Casa, Minha Vida e obriga os participantes a evitar esse tipo de contratação.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006, que “regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2º da Emenda Constitucional nº 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências”, para estimular as mobilizações sociais de Educação Popular em Saúde, pelos agentes comunitários de saúde, com ênfase em campanhas de prevenção ao uso prejudicial de álcool, tabaco e outras drogas.
Altera o art. 145 do Código Penal Brasileiro - Decreto-lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940, para acrescentar que nos crimes contra a honra, quando ocorrer em situação de violência doméstica, proceder-se-á mediante representação.
Altera a Lei nº 14.611, de 3 de julho de 2023, que dispõe sobre a igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens; e altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para incluir mecanismo condicionando o recebimento de recursos públicos pelas empresas à conformidade com as disposições de igualdade salarial e de critérios remuneratórios entre mulheres e homens.
Institui a obrigatoriedade do fornecimento gratuito desses produtos a pessoas de famílias inscritas no Cadastro Único.
Acrescenta o artigo 1ºA e seu parágrafo único à lei nº 12.519, de 10 de novembro de 2011 que instituiu o Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra.
"Dispõe sobre realização de testes rápidos, distribuição de máscaras de tecido e álcool gel antisséptico, gratuitamente, por parte do Ministério da Saúde e Sistema Único de Saúde - SUS - enquanto perdurar os efeitos da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2)".