O que a proposta faz
O projeto altera a lei do Minha Casa, Minha Vida (Lei nº 14.620, de 2023) e a lei do Programa Nacional de Habitação Urbana (PNHU, programa federal de construção de moradias, de 2009) para combater o trabalho em condições parecidas com as de escravidão. Hoje, essas leis tratam da moradia subsidiada, mas não têm regras específicas sobre esse tipo de trabalho nas obras e empresas do programa. A proposta obriga os participantes a adotar medidas para evitar a contratação, direta ou indireta, de trabalhadores nessas condições. Empresas condenadas ou multadas por esse tipo de contratação deixam de poder participar do programa. Também se acrescenta à lei a ideia de que o programa deve estimular o trabalho com normas de saúde, higiene e segurança.
O que muda na prática
- Quem participa do Minha Casa, Minha Vida deve adotar medidas para impedir a contratação de trabalhadores em condições análogas à escravidão.
- Empresas condenadas ou multadas por contratar trabalhadores nessas condições ficam proibidas de participar do programa.
- O poder público não pode contratar, pelo programa, empresas condenadas por reduzir alguém à condição análoga à de escravo.
- O programa passa a ter uma lista de empresas multadas por esse tipo de contratação.
- Empresas condenadas por reduzir alguém à condição análoga à de escravo ficam proibidas de participar do PNHU.