Estabelece normas gerais para a atuação do Estado no âmbito do fomento à cultura, estabelecendo o critério de CULTURA SEM CENSURA como norteador das políticas, programas, projetos e ações culturais.

Deputado federal · PCdoB · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Estabelece normas gerais para a atuação do Estado no âmbito do fomento à cultura, estabelecendo o critério de CULTURA SEM CENSURA como norteador das políticas, programas, projetos e ações culturais.
Autoriza a União a instituir empresa estatal, ou subsidiária de sociedade de economia mista federal, para atuar na distribuição de combustíveis, biocombustíveis e gás liquefeito de petróleo (GLP), autoriza a recomposição da presença pública em ativos estratégicos do abastecimento nacional, e estabelece diretrizes para a soberania energética, a segurança do abastecimento, a modicidade de preços e a defesa do consumidor.
Institui a TerraBras, empresa pública destinada à defesa da soberania nacional e ao aproveitamento dos minerais críticos ou estratégicos; estabelece o regime de partilha da produção mineral; altera o Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, a Lei nº 8.970, de 28 de dezembro de 1994, e a Lei nº 13.575, de 26 de dezembro de 2017; e dá outras providências.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014, que reserva aos negros 20% (vinte por cento) das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal, das autarquias, das fundações públicas, das empresas públicas e das sociedades de economia mista controladas pela União, para prorrogar o prazo de vigência.
Susta o Decreto nº 10.347, de 13 de maio de 2020.
Altera a Lei Complementar n° 173, de 27 de maio de 2020, que estabelece o Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19), para permitir a incorporação aos vencimentos dos servidores públicos da educação de benefícios associados ao tempo de serviço exercido entre 27 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que “dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento e dá outras providências”, para dispor sobre transparência ativa de estatísticas relativas ao processo de doação, retirada, distribuição e transplante de órgãos, tecidos, células e partes do corpo humano, e institui a Declaração do Doador Voluntário de Órgãos, Células e Tecidos.
Acrescenta novo artigo à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para estabelecer a suspensão automática dos prazos relativos a bloqueio e cancelamento de restos a pagar não processados, no caso de reconhecimento de situação de calamidade pública.
Altera a Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, para prever a utilização do poder de compras estatal para a contratação de bens e serviços em setores críticos para a inovação e o desenvolvimento nacional.
Dispõe sobre a utilização de recursos financeiros aos Estados, Distrito Federal e Municípios, transferidos pela União para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente da Coronavírus - COVID-19 e da utilização de eventuais saldos dos recursos financeiros.
"Dispõe sobre realização de testes rápidos, distribuição de máscaras de tecido e álcool gel antisséptico, gratuitamente, por parte do Ministério da Saúde e Sistema Único de Saúde - SUS - enquanto perdurar os efeitos da pandemia do coronavírus (Sars-CoV-2)".
Altera a Lei nº 9.491, de 9 de setembro de 1997, para excluir da aplicação de seus dispositivos as empresas e subsidiárias que especifica, bem como para prever lei específica para a alienação de ativos que implique perda do controle direto ou indireto da União nessas empresas e subsidiárias.