Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.

Deputado federal · PP · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Veda a utilização de dinheiro público em quaisquer eventos e serviços que promovam a erotização precoce ou estimulem a sexualização de crianças e adolescentes.
Inclui dispositivos nos artigos 3º e 5º da Constituição da República Federativa do Brasil, estabelecendo o combate às drogas ilícitas como princípio fundamental e vedando expressamente a descriminalização do tráfico e a legalização de novas drogas recreativas.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Institui a “Campanha Nacional Abril Cinza”, para fins de prevenção e combate à Intimidação Sistemática (bullying) e à violência nos estabelecimentos de ensino fundamental e médio, e dá outras providências.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Dispõe sobre a isenção do pagamento de tarifa de bagagem despachada no transporte aéreo para pessoas com autismo e dá outras providências.
Dispõe sobre a aquisição de personalidade jurídica para o regular funcionamento dos movimentos sociais e populares.
Altera o Código Penal, para dispor sobre a tipificação do crime de permissão de ingresso de ditador em território nacional.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da notificação à autoridade policial, pelos hospitais, clínicas e unidades básicas de saúde, da interrupção de gestação decorrente de estupro e dá outras providências.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Este Decreto Legislativo susta os efeitos da Nota Técnica Conjunta n° 2/2024-SAPS/SAES/MS.
Institui e estabelece política pública de proteção, inclusão e acompanhamento educacional dos estudantes com epilepsia matriculados nas redes e sistemas de ensino, e dá outras providências.