PL 2838/2024Autor principal · Movimentada em 07/07/2026
Reconhece as “Festas de agosto de Montes Claros”, Minas Gerais, e as atividades folclóricas montes-clarenses de Catopês, Marujos e Caboclinhos como manifestações culturais nacionais, e as eleva à condição de Patrimônio Imaterial do Brasil, e dá outras providências.
Aguardando Designação de Relator(a)CCJC
