Reconhece as “Festas de agosto de Montes Claros”, Minas Gerais, e as atividades folclóricas montes-clarenses de Catopês, Marujos e Caboclinhos como manifestações culturais nacionais, e as eleva à condição de Patrimônio Imaterial do Brasil, e dá outras providências.
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Recebimento
Recebimento pela CCJC, com a proposição PL-3170/2024 apensada.
Aguardando Designação de Relator(a)