Propõe que os valores do IBS e da CBS deixem de compor a base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI, evitando que esses tributos incidam uma sobre a outra.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputado federal · NOVO · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Propõe que os valores do IBS e da CBS deixem de compor a base de cálculo do ICMS, do ISS e do IPI, evitando que esses tributos incidam uma sobre a outra.
Resumo em linguagem simples, gerado por IASusta o ato do Poder Executivo que aprovou, mediante manifestação da União na Assembleia Geral da BNDESPAR, o inciso I do art. 6º do Estatuto Social da BNDES Participações S.A. – BNDESPAR.
Susta a Resolução nº 2, de 23 de novembro de 2023, do Comitê Gestor de Indicadores e Níveis de Eficiência Energética, presidido pelo Ministério de Minas e Energia.
Susta os efeitos do Despacho do Presidente da República, de 12 de maio de 2026, que aprovou o Parecer nº JM-11, de 12 de maio de 2026, do Advogado-Geral da União, que adotou, nos termos estabelecidos no Despacho do Consultor-Geral da União nº 00298/2026/GAB-CGU/CGU/AGU, o Parecer nº 00006/2026/CONSUNIAO/CGU/AGU, para torná-lo vinculante para toda a Administração Pública, nos termos do disposto no art. 40, § 1º, da Lei Complementar nº 73, de 10 de fevereiro de 1993.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para dispor sobre a destinação dos valores arrecadados na aplicação das penas previstas na Lei quando o ato de improbidade estiver relacionado à prestação de serviços públicos.
Susta, nos termos do art. 49, V, da Constituição Federal, os efeitos da Resolução do Conselho Monetário Nacional nº 5.298, de 24 de abril de 2026.
Veda os supersalários em âmbito nacional, regulando a aplicação do limite máximo remuneratório mensal de agentes políticos e públicos de que tratam o inciso XI do caput e os §§ 9º e 11 do art. 37 da Constituição Federal, acrescenta dispositivos no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal) e na Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992 (Lei de Improbidade Administrativa), estabelecendo critérios objetivos para caracterização de parcelas indenizatórias e veda pagamentos que não correspondam a ressarcimento efetivo de despesa.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Extingue a bitributação sobre valores pagos a plataformas digitais que operem por aplicativos e concede remissão nos casos em que especifica.
Dispõe sobre a criação do crime de censura e confisco de plataforma na lei 13.869 de 5 de setembro de 2019, que dispõe sobre os crimes de abuso de autoridade, e adiciona o crime de censura na lei 1.079 de 10 de abril de 1950, que dispõe sobre os crimes de responsabilidade, e dá outras providências.
Altera o art. 59 e revoga o art. 256 da Lei Complementar nº 214, de 2025, para impedir a apuração automática do valor venal de imóveis para fins de base de cálculo do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) ou demais tributos de competência de cada ente federado.
Altera a Lei complementar 64, de 18 de maio de 1990, que estabelece os casos de inelegibilidade, para dispor sobre o prazo de desincompatibilização e afastamento para os servidores candidatos a cargo eletivo e dá outras providências.
Regulamenta o Art. 37, inciso VII da Constituição para dispor sobre o direito de greve dos servidores públicos.
Aumenta as garantias dos contribuintes e responsáveis tributários, quanto à ampla defesa e ao contraditório, ao ampliar os deveres do estado de fundamentar e motivar, alterando o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972.
Reconhece para fins do art. 65, §1° da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado de Santa Catarina em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para atualizar os percentuais de redução de IR sobre o ganho de capital apurado no caso de alienação de bens imóveis.
Dispõe sobre o aproveitamento de potencial eólico ou fotovoltaico localizado no mar territorial, na plataforma continental e na zona econômica exclusiva, para fins de geração de energia elétrica.