Proíbe a inclusão no SPC, Serasa e outros cadastros de inadimplentes do nome de trabalhadores demitidos durante a calamidade da pandemia, e manda retirar os já incluídos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IA
Deputada federal · PT · PR
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Proíbe a inclusão no SPC, Serasa e outros cadastros de inadimplentes do nome de trabalhadores demitidos durante a calamidade da pandemia, e manda retirar os já incluídos.
Resumo em linguagem simples, gerado por IAAltera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998 (Lei de Crimes Ambientais), para tipificar a exposição na internet de crueldade contra animais, bem como altera a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), para estabelecer deveres de diligência e resposta em face de conteúdo que registre, promova ou instigue atos de crueldade contra animais em ambientes digitais, especialmente com participação, indução ou exposição de crianças e adolescentes.
Declara persona non grata, em todo o território nacional, o senhor Paolo Zampolli, e estabelece impedimento de ingresso e permanência no Brasil, em razão de manifestações discriminatórias, misóginas e ofensivas à dignidade do povo brasileiro.
Manifesta ao Poder Executivo a posição do Congresso Nacional pela declaração de Paolo Zampolli como persona non grata no Brasil, em razão de declarações ofensivas, misóginas e discriminatórias contra mulheres brasileiras.
Estabelece condições de trabalho nas atividades de entrega de produtos ou serviços por via de plataformas digitais e altera a Lei nº 12.009, de 29 de julho de 2009.
Veda a retenção e descontos no pagamento de prêmios e de recursos emergenciais ao setor cultural previstos na Lei Federal nº 14.017, de 2020, e disciplina a fixação de exigências nos respectivos editais e contratações.
Altera a Lei Complementar nº 78, de 30 de dezembro de 1993, para estabelecer percentual de vagas destinadas ao preenchimento por mulheres nas eleições proporcionais.
Altera a Lei nº 5.010, de 30 de maio de 1966, para permitir o ajuizamento na Justiça Estadual de feitos judiciais que se referirem a benefícios de natureza pecuniária, por segurados ou beneficiários que residam em Comarca de Estado onde não haja Vara da Justiça Federal.