Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes de aborto, previstos nos arts. 124 a 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre o aumento das penas dos crimes de aborto, previstos nos arts. 124 a 126 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal).
Dispõe sobre a aplicação objetiva do crime de injúria racial, assegurando sua interpretação conforme o princípio da igualdade constitucional.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990) para proibir, em todo o território nacional, a realização de terapias hormonais ou de procedimentos médicos que comprometam o desenvolvimento biológico ou psicológico de crianças, adolescentes e jovens, incluindo mastectomia, cirurgia de redesignação sexual, uso de bloqueadores de puberdade e terapias hormonais de transição, em menores de 21 (vinte e um) anos de idade, bem como a implementação de políticas públicas ou normativas que reduzam essa idade mínima, e altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940) para tipificar essas condutas como crime, quando realizadas em desacordo com as disposições legais.
Estabelece normas de cooperação federativa entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a proteção da pessoa idosa em situação de risco, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal.
Estabelece a inaplicabilidade da condição de pagamento de prestação pecuniária, prevista no inciso IV do art. 28-A do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal) aos investigados pelos atos ocorridos no dia 8 de janeiro de 2023, em Brasília-DF, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) ou que comprovarem hipossuficiência.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de implementação de mecanismos de resfriamento compulsório e de alerta sobre riscos psicológicos em plataformas de apostas e jogos de azar online.
Estabelece a vedação da aplicação de cotas raciais, socioeconômicas ou de qualquer outra natureza em processos seletivos para residência, especializações e demais formações na área da saúde, após a conclusão do curso de graduação, garantindo a seleção baseada exclusivamente em critérios meritocráticos e de competência técnica.
Susta os efeitos do Decreto nº 12.686, de 21 de outubro de 2025, que institui a Política Nacional de Educação Inclusiva.
Proíbe a venda do medicamento Cytotec (misoprostol) pela internet e dá outras providências.
Susta os efeitos da Portaria GM-MS nº 5.801, de 28 de novembro de 2024, que institui o Programa de Ações Afirmativas no âmbito do Ministério da Saúde.
Susta os efeitos da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, que regulamenta o procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros para reserva de vagas em concursos públicos federais, conforme disposto na Lei nº 12.990, de 9 de junho de 2014.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, para estabelecer penas maiores para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
Susta dispositivo do Decreto nº 12.534, de 25 de junho de 2025, que considera o Bolsa Família como parte da renda familiar no cálculo da elegibilidade ao Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Dispõe sobre medidas de combate à pedofilia em aeroportos e aeronaves.
Revoga o inciso IV do art. 1º da Lei nº 12.288, de 20 de julho de 2010, que dispõe sobre o conceito de população negra.
Dispõe sobre a responsabilização penal, administrativa e civil de membros de bancas de heteroidentificação em concursos públicos e processos seletivos, no âmbito de todos os entes federativos, quando suas decisões, motivadas por discriminação racial, forem revertidas pelo Poder Judiciário por violarem direitos do candidato.
Altera o artigo 37 da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor) para tornar abusiva a publicidade de apostas que utilize estratégias para atingir menores de 18 anos.
Institui a Política Nacional de Proteção e Educação de Crianças e Jovens Expostos a Jogos de Azar e estabelece o serviço “Disque 100 Ludopatia” para denúncias e apoio aos afetados pelo vício em jogos de azar.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar o crime de permissão ou facilitação do acesso de menores de 18 anos a jogos de azar, sejam físicos ou digitais.
Altera os arts. 16 e 18 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar, ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), a participação do produto da arrecadação das loterias de prognósticos numéricos e de prognósticos esportivos que especifica, para o financiamento de ações que visem à inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho.