Inclui o § 3º no art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena para a venda de remédios abortivos

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Inclui o § 3º no art. 273 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena para a venda de remédios abortivos
Proíbe a venda do medicamento Cytotec (misoprostol) pela internet e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes praticados contra trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para agravar as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas ou aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais, delegacias e outros locais de custódia, e estabelece sanções mais severas em caso de cometimento por servidores públicos.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Dispõe sobre o crime de furto de combustível dos estabelecimentos de produção, das instalações de armazenamento e dos dutos de movimentação de combustíveis, petróleo e derivados, gás natural e suas frações recuperáveis e álcool etílico hidratado carburante e demais combustíveis líquidos carburantes, e torna a conduta hedionda, alterando o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Altera o Decreto-Lei 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a lei 10.741, de 1° de outubro de 2003, para estabelecer penas maiores para casos de abandono de incapaz, maus-tratos e expor a perigo a integridade e a saúde, física ou psíquica, do idoso, submetendo-o a condições desumanas ou degradantes ou privando-o de alimentos e cuidados indispensáveis, quando obrigado a fazê-lo, ou sujeitando-o a trabalho excessivo ou inadequado NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para modificar as penas dos crimes de abandono de incapaz e de maus-tratos, e a Lei nº 10.741, de 1º de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso), para modificar as penas do crime de exposição a perigo da saúde e da integridade física ou psíquica do idoso.
Acrescenta o art. 208-A no Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para tipificar o crime de Cristofobia.
Dispõe sobre a responsabilização penal, administrativa e civil de membros de bancas de heteroidentificação em concursos públicos e processos seletivos, no âmbito de todos os entes federativos, quando suas decisões, motivadas por discriminação racial, forem revertidas pelo Poder Judiciário por violarem direitos do candidato.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para vedar a realização de audiência de custódia nos casos de reincidência específica.
Aumenta as penas do crime de tráfico de animais, inserto nos arts. 29 e 31 da Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para tipificar como ato terrorista a invasão de templos religiosos com o objetivo de perturbar o livre exercício de cultos religiosos.
Concede anistia aos fatos que especifica.
Altera o Código Penal (Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940), para tipificar o crime de permissão ou facilitação do acesso de menores de 18 anos a jogos de azar, sejam físicos ou digitais.
Tipifica o crime de receptação de drogas para consumo pessoal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 07 de dezembro 1940 - Código Penal, para tornar crime a conduta do reitor ou dirigente máximo de instituição pública de educação superior que deixar de tomar providências em face de atos de vandalismo e pichação do patrimônio público sob sua responsabilidade, e determina a obrigatoriedade de elaboração e divulgação de relatório anual sobre as condições das instalações físicas da instituição.
Altera o artigo 28 da Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, que Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de drogas; para incluir a obrigatoriedade de identificação da origem da maconha para consumo pessoal e dá outras providências.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal), para garantir a fé pública e a legalidade das buscas policiais nas hipóteses autorizadas na Lei e para prever a não configuração da prática de crimes raciais e/ou de perfilamento racial, quando não houver indícios concretos da prática destes crimes e/ou de condutas discriminatórias.
Dispõe sobre saída temporária, nos dias dos pais ou das mães, para aqueles que cometem crime doloso contra a vida em desfavor de seus genitores, alterando a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984, Lei de Execução Penal.
Altera a Lei no 8.072, de 25 de julho de 1990 - Lei dos Crimes Hediondos, para estabelecer que a pena pelos crimes de homicídio, quando praticado em atividade de grupo de extermínio e o de homicídio qualificado pelo emprego de veneno, fogo, explosivo, asfixia, tortura ou outro meio insidioso ou cruel, ou de que possa resultar perigo comum, deverá ser cumprida integralmente em regime fechado pelo condenado.