Dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de motoristas por aplicativo e motociclistas entregadores, e dá outras providências.

Deputado federal · PL · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
24 proposiçõesLimpar filtros
Dispõe sobre a regulamentação do exercício das profissões de motoristas por aplicativo e motociclistas entregadores, e dá outras providências.
Dispõe sobre a criação do Cadastro Nacional de Condenados por Crimes Hediondos ou Equiparados
Institui o Serviço Nacional de Proteção ao Idoso em Situação de Risco, cria o Canal Nacional de Denúncias de Violência contra a Pessoa Idosa, estabelece diretrizes gerais para a atuação dos órgãos de segurança pública na proteção da pessoa idosa e dá outras providências.
Dispõe sobre a realização periódica anual de exames preventivos de saúde (Check-up) no âmbito das Forças Armadas, com vistas à preservação da capacidade operacional, da prontidão militar e da saúde dos militares.
Dispõe sobre medidas de valorização dos militares das Forças Armadas e dá outras providências.
Esta Lei concede anistia a pessoas envolvidas em manifestações públicas de caráter coletivo, realizadas entre 30 de outubro de 2022 e 8 de janeiro de 2023, no território nacional e estabelece critérios para sua aplicação.
Dispõe sobre a redução da carga tributária incidente sobre a importação de armas de fogo destinadas a militares e profissionais de segurança pública, e dá outras providências.
Altera o art. 359-J do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para incluir o domínio territorial de fato e a instituição de regras próprias por organizações criminosas, milícias ou grupos terroristas como forma de violação da soberania e da integridade territorial do Estado brasileiro.
Estabelece medidas de segurança aos usuários e de proteção aos trabalhadores de aplicativos de entrega em todo o território nacional.
Aumenta o prazo máximo de cumprimento da pena para sessenta anos, revoga as hipóteses de saída temporária e de progressão de regime, e determina a aplicação do regime disciplinar diferenciado para os condenados a uma pena superior a trinta anos.
Altera a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006, para incluir como causa de aumento de pena o tráfico de drogas praticado em estabelecimentos de ensino ou nas suas imediações.
Estabelece normas de cooperação federativa entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios para a proteção da pessoa idosa em situação de risco, nos termos do art. 23, parágrafo único, da Constituição Federal.
Modifica a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), com a finalidade de estabelecer que a comprovação do pagamento da tornozeleira eletrônica pelo beneficiário deste equipamento, quando for necessária a sua utilização, constitui requisito indispensável à expedição do alvará de soltura.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para majorar as penas dos crimes praticados contra trabalhadores que prestam serviços por meio de plataformas digitais.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), a Lei nº 11.343, de 23 de agosto de 2006 (Lei de Drogas), e a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003 (Estatuto do Desarmamento) para agravar as penas dos crimes relacionados à introdução ilegal de armas, drogas ou aparelhos de comunicação em estabelecimentos prisionais, delegacias e outros locais de custódia, e estabelece sanções mais severas em caso de cometimento por servidores públicos.
Dispõe sobre medidas de combate à pedofilia em aeroportos e aeronaves.
Altera a Lei nº 10.826, de 22 de dezembro de 2003, que dispõe sobre registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, sobre o Sistema Nacional de Armas - Sinarm, define crimes e dá outras providências.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da instalação de dispositivo de segurança denominado "botão de pânico" nas universidades da rede pública e privada.
Altera a redação do inciso II do § 1º do art. 5º e o caput do art. 6º da Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007.
Acrescenta parágrafo ao art. 98 da Lei n° 13.105, de 2015, Código de Processo Civil, para conferir gratuidade de justiça aos agentes de segurança pública em situação de vulnerabilidade socioeconômica