Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para obrigar a disponibilização de conteúdos com tradutores e intérpretes de Libras.

Deputado federal · MDB · MG
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Altera a Lei nº 4.117, de 27 de agosto de 1962 (Código Brasileiro de Telecomunicações), para obrigar a disponibilização de conteúdos com tradutores e intérpretes de Libras.
Altera o caput e o § 3º do art. 392, o art. 395 da Consolidação da Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e acrescenta §§ 6º e 7º ao art. 392 e § 3º ao art. 134 da CLT e art. 4º-B à Lei nº 5.859, de 11 de dezembro de 1972, para dispor sobre a licença-maternidade.
Acrescenta o art. 80-A à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996, para instituir o Programa Empresa Amiga da Escola Pública, e dá outras providências.
Susta, nos termos do art.49, inciso V, da Constituição Federal, os efeitos do Decreto nº 12.686, de 20 de outubro de 2025.
Autoriza o Poder Executivo a criação da Universidade Federal de Teófilo Otoni (UFTO), com sede no Município de Teófilo Otoni – MG.
Dispõe sobre a criação do Fundo Nacional de Combate e Prevenção ao Câncer.
Altera a Lei Postal para tornar obrigatória a identificação do remetente de pequenas-encomendas e encomendas.
Altera o art. 123 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente.
Torna obrigatória a freqüência de candidatos eleitos em cursos de formação.
Proíbe o uso de embalagens de alumínio no acondicionamento de alimentos em estabelecimentos penitenciários.
Dispõe sobre tempo mínimo de contribuição e regra de cálculo para aposentadoria proporcional no âmbito do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).
Altera a Lei nº 10.233, de 2001, para estabelecer isenção de pedágio a veículos automotores de duas rodas.
Altera o art. 2º da Lei Complementar nº125, de 3 de janeiro de 2007, para incluir os Municípios de Belo Oriente e Caratinga, do Estado de Minas Gerais, na área de atuação da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste (Sudene).
Altera a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para vedar a visita íntima aos acusados e condenados pela prática de feminicídio.
Acrescenta o § 4º ao art. 429 da CLT,aprovada p/ Decreto-lei nº 5.452, 1º.05.43,p/ prever que a oferta de vagas de aprendizes a adolescentes em situação de acolhimento institucional,nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e o gestor local do Sistema Único de Assistência Social; inclui o § 8º ao art. 92 da Lei nº 8.069,13.07.90, p/assegurar a preparação para o mundo do trabalho aos adolescentes em situação de acolhimento institucional; acrescenta o inciso III ao § 2º do art. 23 da Lei nº 8.742,,7.12..93,p/ dispor sobre medidas de amparo e de promoção da inclusão social de jovens com 18 anos ou mais em situação de vulnerabilidade e risco pessoal e social, com vínculos familiares rompidos ou extremamente fragilizados e que não possuam meios para autossustento, em especial dos que se encontram em processo de desligamento de serviços de acolhimento para crianças e adolescentes po/terem atingido a maioridade;inclui o § 6º ao art. 17 da Lei nº 11.788, de 25/12/08, para assegurar a prioridade de acesso ao estágio a jovens entre 14 e 18anos em situação de acolhimento institucional às vagas oferecidas pela parte concedente .
Altera a Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral) para assegurar o voto em trânsito de eleitores que estejam fora de seus domicílios eleitorais no dia do pleito, inclusive no exterior, para todos os cargos eletivos em disputa nas eleições gerais, seja em pleitos proporcionais ou majoritários.
Dispõe sobre o financiamento de sistemas de energia fotovoltaica para hospitais filantrópicos.
Dispõe sobre o Programa "Projetando o Futuro".
Estabelece normas para a comprovação de residência.
Institui dedução na legislação do Imposto de Renda para médicos e clínicas que prestarem serviços de saúde gratuitos.