Dispõe sobre a adoção de uma política de incentivos visando à transição para a utilização de combustíveis com menores índices de emissões.

Deputado federal · PSD · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Dispõe sobre a adoção de uma política de incentivos visando à transição para a utilização de combustíveis com menores índices de emissões.
Dispõe sobre a gratuidade do transporte público coletivo de passageiros durante o período de realização de eleições.
Dispõe sobre a vedação da divulgação, em redes sociais ou quaisquer outros meios de divulgação digitais, eletrônicos ou impressos, de vídeos contendo a prática de infração que coloque em risco a segurança no trânsito, e altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997.
Disciplina as relações jurídicas decorrentes do art. 7º da Medida Provisória n° 1.163, de 28 de fevereiro de 2023.
Institui o Dia Nacional do Agente de Trânsito.
Dispõe sobre a interrupção dos prazos de processos e de procedimentos administrativos, previstos na Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), durante a vigência do estado de calamidade pública atinente à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19).
Altera a Lei nº 12.587, de 03 de janeiro de 2012, que institui as Diretrizes da Política Nacional da Mobilidade Urbana.
Altera dispositivo da Lei nº 10.233, de 2001, para conferir atribuição específica à ANTT, pertinente ao Transporte Rodoviário.
Altera a Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, para que trabalhadores que optem pelo uso de bicicleta para se deslocar no percurso residência-trabalho e vice-versa para evitar contaminação pela Covid-19 possa perceber o vale-transporte em espécie enquanto perdurar o estado de emergência pública causada pelo coronavírus (covid-19).
Altera a Lei nº 8.987, de 13 de fevereiro de 1995, a fim de incluir diretrizes para a destinação dos recursos oriundos de pagamento ao poder concedente pela outorga da concessão de rodovias federais.
Altera a Lei nº 10.233, de 05 de junho de 2001, a fim de disciplinar a cobrança da tarifa de pedágio proporcionalmente ao quilometro rodoviário percorrido nas rodovias federais sob regime de concessão.
Altera o § 1º do art. 1.361 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002