Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.

Deputado federal · REPUBLICANOS · PB
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta § 4º-A ao art. 150 da Constituição Federal, para dispor sobre a imunidade tributária de que tratam as suas alíneas “b” e “c” do inciso VI.
Altera a Lei nº 8.171, de 17 de janeiro de 1991, a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, a Lei nº 10.633, de 27 de dezembro de 2002, e a Lei nº 14.601, de 19 de junho de 2023, estabelece disposições para políticas públicas, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e dispositivos das Leis nº 10.735, de 11 de setembro de 2003, da Lei nº 13.483, de 21 de setembro de 2017, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, da Lei Complementar nº 116, de 31 de julho de 2003, da Lei nº 5.143, de 20 de outubro de 1996, da Lei nº 11.101,de 9 de fevereiro de 2005, da Lei nº 10.668, de 14 de maio de 2003, da Lei nº 7.827, de 27 de setembro de 1989, da Lei nº 12.592, de 18 de janeiro de 2012, da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002 e da Lei nº 11.196, de 21 de novembro de 2005.
Altera a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, que institui regime fiscal sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico, e dá outras providências.
Acrescenta o inciso XVIII ao art. 49, para estabelecer competência ao Congresso Nacional para autorizar operações de crédito por instituições financeiras controladas pela União, sempre que o objeto da operação vier a ser executado fora do País.
Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.