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Deputado federal · REPUBLICANOS · PB
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Fixa em 5 anos o prazo para punir administrativamente notários e registradores, contado a partir do fato irregular ou do fim da irregularidade, quando ela se prolonga.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 296; Não: 104; Abstenção: 2; Total: 402.
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Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, que regulamenta o § 3º do art. 198 da Constituição Federal, para dispor sobre as despesas de custeio e de investimento com os hospitais universitários federais, para fins de apuração do gasto mínimo constitucional em saúde.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 72, de 2024. Sim: 432; Não: 2; Abstenção: 1; Total: 435.
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“Contra o partido” só considera votações em que o próprio partido orientou Sim ou Não; orientações de blocos e federações não entram.
Institui a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Fibromialgia. NOVA EMENTA: Altera a Lei nº 14.705, de 25 de outubro de 2023, para prever programa nacional de proteção dos direitos da pessoa acometida por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei nº 3.010, de 2019, adotado pelo Relator da Comissão de Saúde. Sim: 450; Não: 1; Abstenção: 2; Total: 453.
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Estabelece regime de transição para a contribuição substitutiva prevista nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e para o adicional sobre a Cofins-Importação previsto no § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004; altera as Leis nºs 8.212, de 24 de julho de 1991, 8.742, de 7 de dezembro de 1993, 10.522, de 19 de julho de 2002, 10.779, de 25 de novembro de 2003, 10.865, de 30 de abril de 2004, 12.546, de 14 de dezembro de 2011, e 13.988, de 14 de abril de 2020; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 1.737, de 20 de dezembro de 1979, e 2.323, de 26 de fevereiro de 1987, e das Leis nºs 9.703, de 17 de novembro de 1998, e 11.343, de 23 de agosto de 2006, e a Lei nº 12.099, de 27 de novembro de 2009.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 293; Não: 118; Abstenção: 4; Total: 415.
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Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para excluir do limite das despesas com pessoal encargos e contribuições devidos às entidades de previdência. NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), para definir os casos em que os valores de parcerias ou de contratações firmadas pelo poder público não são considerados no cômputo dos limites de despesa com pessoal.
Aprovado o Substitutivo ao Projeto de Lei Complementar nº 164, de 2012, adotado pela relatora da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 370; não: 15; abstenção: 2; total: 387.
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Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º , 2º. 3º. 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m" ambos do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências.
Mantido o texto. Sim: 305; não: 132; abstenção: 1; total: 438.
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Altera a redação do caput do art. 24, acrescido dos §§ 1º , 2º. 3º. 4º e 5º, e modifica o art. 36, mediante a inserção da alínea "m" ambos do Decreto-Lei n. 73, de 21 de novembro de 1966. NOVA EMENTA: Altera o Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, para dispor sobre as sociedades cooperativas de seguros, as operações de proteção patrimonial mutualista, bem como sobre o termo de compromisso e o processo administrativo sancionador no âmbito da Superintendência de Seguros Privados (Susep); altera a Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, para dispor sobre hipóteses de dispensa de autorização para atos relativos a eleição e posse de administradores e membros de conselhos estatutários de entidades abertas de previdência complementar; altera a Lei nº 10.190, de 14 de fevereiro de 2001, para dispor sobre responsabilidade de administradores, regimes especiais de insolvência e medidas preventivas aplicáveis às sociedades cooperativas de seguros e às administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, para dispor sobre a contratação de operações de resseguro por sociedades cooperativas de seguros e por administradoras de operações de proteção patrimonial mutualista; altera a Lei nº 12.249, de 11 de junho de 2010, para dispor sobre a Taxa de Fiscalização dos Mercados de Seguro e Resseguro, de Proteção Patrimonial Mutualista, de Capitalização e de Previdência Complementar Aberta; estabelece regras e condições para regularização da situação de associações que especifica; revoga dispositivo da Lei nº 4.594, de 29 de dezembro de 1964; e dá outras providências.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 519, de 2018, adotada pelo relator da Comissão Especial, ressalvado o destaque. Sim: 439; não: 3; abstenção: 3; total: 445.
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Altera o art. 6º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, para permitir a utilização otimizada do montante energético para projetos públicos de irrigação na Bacia do Rio São Francisco. Autor:Deputado FERNANDO MONTEIRO
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 338; não: 105; total: 443.
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Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública. NOVA EMENTA: Dispõe sobre medidas excepcionais para a aquisição de bens e a contratação de obras e de serviços, inclusive de engenharia, destinados ao enfrentamento de impactos decorrentes de estado de calamidade pública; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários afetados com perdas materiais nas áreas atingidas pelos eventos climáticos extremos ocorridos nos meses de abril e maio de 2024, nos termos do Decreto Legislativo nº 36, de 7 de maio de 2024; altera as Lei nºs 13.999, de 18 de maio de 2020, e 14.042, de 19 de agosto de 2020; autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica para constituição de escritórios de projetos; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito, em virtude dos efeitos negativos decorrentes de desastres naturais; revoga as Medidas Provisórias nºs 1.216, de 9 de maio de 2024, e 1.221, de 17 de maio de 2024; e dá outras providências.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 350; não: 60; total: 410.
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Institui a região turística Mar de Minas, nos termos que especifica, como Área Especial de Interesse Turístico.
Aprovado o Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD). Sim: 339; não: 82; abstenção: 5; total: 426.
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Autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou governo federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas ou de excessos hídricos.
Mantido o texto. Sim: 292; não: 89; total: 381.
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Autoriza a prorrogação do pagamento de financiamentos relacionados a operações de crédito rural em Municípios ou no Distrito Federal quando neles houver sido declarado estado de calamidade ou situação de emergência, reconhecidos em ato oficial do Munícipio, Distrito Federal, Estado ou governo federal, em virtude de situação de seca ou estiagem extremas ou de excessos hídricos.
Aprovado o Projeto de Lei nº 397, de 2024, ressalvados os destaques. Sim: 318; não: 76; total: 394.
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Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.
Aprovada a Emenda da Comissão de Finanças e Tributação. Sim: 421; não: 12; total: 433.
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Dispõe sobre a criação de contas correntes específicas nos entes federados, a fim de receber as transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio da cobertura de ações e serviços de saúde junto a prestadores privados e hospitais universitários federais NOVA EMENTA: Altera a Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre a criação de contas-correntes específicas dos entes federados para recebimento das transferências regulares, automáticas e obrigatórias destinadas ao custeio de ações e de serviços de saúde executados por prestadores privados.
Aprovado o Projeto de Lei Complementar nº 57, de 2022. Sim: 423; não: 21; abstenção: 1; total: 445.
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Institui o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços - CG-IBS, dispõe sobre o processo administrativo tributário relativo ao lançamento de ofício do Imposto sobre Bens e Serviços - IBS, sobre a distribuição para os entes federativos do produto da arrecadação do IBS, e sobre o Imposto sobre TransmissãoCausa mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos - ITCMD, e dá outras providências.
Aprovada a Subemenda Substitutiva Global ao Projeto de Lei Complementar nº 108, de 2024, adotada pelo relator da Comissão de Finanças e Tributação, ressalvados os destaques. Sim: 303; não: 142; total: 445.
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Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Mantido o texto. Sim: 379; não: 23; abstenção: 1; total: 403.
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Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Aprovada, em segundo turno, a Proposta de Emenda à Constituição n° 9, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 338; não: 83; abstenção: 4; Total: 425.
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Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Aprovado o Requerimento nº 2.581/2024, dos Senhores Líderes, que solicita a quebra de interstício de 5 sessões previsto no § 6º do art. 202 do RICD, para apreciação do segundo turno da PEC nº 9, de 2023. Sim: 300; não: 50; abstenção: 1; total: 351.
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Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Mantido o texto. Sim: 404; não: 23; abstenção: 1; total: 428.
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Altera a Emenda Constitucional nº 117, de 5 de abril de 2022, quanto à aplicação de sanções aos partidos que não preencheram a cota mínima de recursos ou que não destinaram os valores mínimos em razão de sexo e raça em eleições, bem como nas prestações de contas anuais e eleitorais. NOVA EMENTA: Impõe aos partidos políticos a obrigatoriedade da aplicação de recursos financeiros para as candidaturas de pessoas pretas e pardas; estabelece parâmetros e condições para regularização e refinanciamento de débitos de partidos políticos; e reforça a imunidade tributária dos partidos políticos conforme previsto na Constituição Federal.
Aprovado, em primeiro turno, o Substitutivo adotado pelo Relator da Comissão Especial à Proposta de Emenda à Constituição nº 9, de 2023, ressalvado o destaque. Sim: 344; não: 89; abstenção: 4; total: 437.
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