Institui empréstimo compulsório sobre saldos financeiros dos fundos públicos federais para aplicações em programas de saúde, assistência social e de manutenção e geração de emprego e renda em decorrência da pandemia de COVID-19.

Deputada federal · PCdoB · RJ
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que a deputada assina.
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Institui empréstimo compulsório sobre saldos financeiros dos fundos públicos federais para aplicações em programas de saúde, assistência social e de manutenção e geração de emprego e renda em decorrência da pandemia de COVID-19.
Cria o Programa Nacional de Proteção e Controle da COVID-19, para assegurar o direito à saúde e proteger os trabalhadores nos setores produtivos industrial, comercial e de serviços, por intermédio das Comissões Internas de Prevenção de Acidentes (CIPAs), garantindo acesso à informação adequada à proteção e prevenção à proliferação do novo coronavírus.
Dispõe sobre ações emergenciais destinadas ao setor cultural e de serviços relacionados aos festejos de Carnaval e de São João, no ano de 2021, em virtude da pandemia do novo coronavírus.
Altera a Lei nº 10.779, de 25 de novembro de 2003 para permitir a concessão de seguro-desemprego ao pescador artesanal na hipótese de dano ambiental.
Altera a Lei 7.998, de 11 de janeiro de 1990 para o Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador – CODEFAT proceder devolução de recursos indevidamente recolhidos à Conta Especial Emprego e Salário – CEES
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o trabalho em empresas de transporte de passageiros sobre trilhos, e dá outras providências.
Dispõe sobre a profissão de artesão, estabelece diretrizes para a valorização do artesanato, altera a Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, e dá outras providências.
Regulamenta o inciso XIX do art. 7º da Constituição Federal, dispondo sobre a licença-paternidade.
Acrescenta inciso ao art. 20 da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, possibilitando ao estudante universitário a movimentação da conta vinculada no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS para pagamento das mensalidades em instituições de ensino superior, e dá outras providências.
Determina o afastamento do trabalho presencial de trabalhadoras gestantes enquanto persistir a vigência do Decreto Legislativo nº 6, de 2020. NOVA EMENTA: Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante o estado de calamidade pública reconhecido pelo Decreto Legislativo nº 6, de 20 de março de 2020.