Prevê a dedução de medicamentos e lentes corretivas da visão na apuração do Imposto de Renda anual das pessoas físicas, nas condições que estabelece.

Deputado federal · PL · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Prevê a dedução de medicamentos e lentes corretivas da visão na apuração do Imposto de Renda anual das pessoas físicas, nas condições que estabelece.
Dispõe sobre a concessão de incentivos fiscais para o uso de materiais reciclados na indústria e altera dispositivos da legislação tributária.
Altera o art. 8º da Lei nº 9.250, de 26 de dezembro de 1995, para incluir os gastos veterinários entre aqueles dedutíveis da base de cálculo do Imposto de Renda.
Dispõe sobre a publicidade dos recursos públicos federais transferidos aos entes subnacionais e sobre a fiscalização dos respectivos repasses.
Autoriza o Poder Executivo a conceder o benefício que especifica e dá providências correlatas.
Altera a Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, para acrescentar § 7º ao art. 55, a fim de conceder aos templos religiosos a isenção das contribuições destinadas à seguridade social.
Altera o art. 165 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional.