Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.

Deputado federal · PP · RN
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Acrescenta art. 132-A e altera o art. 168 da Constituição Federal, para conferir autonomia orçamentária às Procuradorias dos Estados e do Distrito Federal e à Advocacia-Geral da União e seus órgãos vinculados.
Altera a Lei nº 14.173, de 15 de junho de 2021, para prorrogar até 31 de dezembro de 2030 os benefícios de natureza tributária relativos às Taxas de Fiscalização de Instalação e Fiscalização de Funcionamento, à Contribuição para o Fomento da Radiodifusão Pública e à Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional, incidentes sobre estações satelitais de pequeno porte
Dá nova redação a dispositivo da Lei nº 9.065, de 20 de junho de 1995, que altera a legislação tributária federal.
Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura, altera a Lei nº 9.481, de 13 de agosto de 1997, a Lei nº 11.478, de 29 de maio de 2007, a Lei nº 11.312, de 27 de junho de 2006, a Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011 e a Lei nº 12.712, de 30 de agosto de 2012 e dá outras providências. NOVA EMENTA: Dispõe sobre as debêntures de infraestrutura; altera as Leis nºs 9.481, de 13 de agosto de 1997, 11.478, de 29 de maio de 2007, e 12.431, de 24 de junho de 2011; e dá outras providências.
Acrescenta o art. 48-A na Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, para incluir um código identificador das coordenadas geográficas (georreferenciamento) que permita o monitoramento e a fiscalização, do andamento das obras públicas, na União, nos Estados, no Distrito Federal e nos Municípios
Institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico incidente sobre a receita bruta de serviços digitais prestados pelas grandes empresas de tecnologia (CIDE-Digital).