Altera o art. 286 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para deixar expresso que a cessão não altera a natureza do crédito.

Deputado federal · PSB · SP
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Altera o art. 286 do Código Civil, Lei n° 10.406, de 2002, para deixar expresso que a cessão não altera a natureza do crédito.
Cria a obrigação das empresas aéreas que efetuarem venda de passagens por “codeshare”, de avisar por escrito aos consumidores que haverá alteração de companhia aérea, assim como os dados da companhia parceira a realizar o voo de forma clara e transparente.
Acrescenta §1° ao art. 42 da Lei nº 101, de 4 de maio de 2000, que “Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências”, para fins de assegurar que os titulares do Poder Executivo Federal, Estadual e Municipal finalizem sua gestão com no mínimo o mesmo montante em caixa que receberam no início de seus mandatos .
Altera a Lei 6830 de 1980 para estabelecer que a extinção de execução fiscal por prescrição não gera honorários.
Altera o art. 18 da Lei nº 9.249, de 26 de dezembro de 1995, para prever que a apuração do ganho de capital auferido por não residente deve observar a cláusula de nação mais favorecida prevista em tratado internacional.
Altera a Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020, para estabelecer expressamente que a transação tributária pode abranger descontos aplicados ao valor das multas isoladas.
Altera o art.192 da Consolidação das Leis do Trabalho –CLT, aprovada pelo Decreto-lei nº 5452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a insalubridade na atividade dos profissionais que aplicam teste de COVID nas farmácias e as pessoas que trabalham sobre calor excessivo.
Altera a Lei nº 8.137, de 27 de dezembro de 1990, para estabelecer que não há justa causa para instauração ou prosseguimento da ação penal de crime contra a ordem tributária nos casos em que o adimplemento do crédito tributário esteja integralmente assegurado por meio de garantia idônea.
Dispõe sobre a impenhorabilidade do veículo destinado ao transporte de pessoa nos termos que especifica.
Altera a Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, para estabelecer a impossibilidade de exclusão do Programa de Recuperação Fiscal – Refis, na hipótese de não apresentação das informações necessárias para a consolidação dos débitos no prazo estipulado pelo Poder Executivo.
Estabelecer que há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não realize o agente a subtração de bens da vítima e que o crime de latrocínio tentado se caracteriza independentemente da natureza das lesões sofridas pela vítima, bastando que o agente, no decorrer do roubo, tenha agido com o desígnio de matar a vítima.
Institui o Fundo de Custeio da Ampliação das Áreas Verdes Arborizadas Urbanas e dá outras providências.
Acrescenta parágrafo ao art. 766, da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), no intuito de vedar a recusa à cobertura securitária, motivada por doença preexistente, quando a seguradora não tiver exigido exames médicos prévios à contratação, nem demonstrado a má-fé do segurado.
Altera a Lei nº 9.503, de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro, para dispor sobre a responsabilidade administrativa em caso de falhas oriundas de projetos e da qualidade dos materiais e equipamentos utilizados na fabricação de veículos.
Altera a Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, que dispõe sobre a organização da Assistência Social, para instituir o Benefício de Amparo ao Cuidador, por morte do titular de benefício de prestação continuada, nos termos em que especifica.
Acrescenta alínea “ab” ao § 9o do art. 28 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991, que dispõe sobre o Plano de Custeio da Seguridade Social, para excluir o adicional de férias do salário de contribuição do segurado do Regime Geral de Previdência Social.
Altera o artigo 50 da Lei nº 11.101, de 9 de fevereiro de 2005, para admitir, entre os meios de recuperação judicial, a concessão de prazos e condições específicas para o pagamento de obrigações devidas a credores que não informarem seus respectivos dados bancários.
Altera o art. 1.331 da Lei nº 10.406, de 2002 (Código Civil), para dispor que as vagas de garagem não poderão ser alienadas ou penhoradas separadamente das unidades a que estiverem vinculadas.
Possibilita que a investigação da contravenção penal de perturbação do trabalho e do sossego alheios seja instaurada por meio de denúncia anônima.
Acrescenta art. 3º-B à Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), de forma a garantir que ainscrição profissional naOrdem dos Advogados do Brasilconfigure prova do regular exercício da advocacia para fim de classificação em concursos públicos.