Dispõe sobre a vedação, no processo penal, de medidas assecuratórias incidentes sobre imóveis cujo financiamento seja garantido por alienação fiduciária.

Deputado federal · PSB · SP
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
510 proposições
Dispõe sobre a vedação, no processo penal, de medidas assecuratórias incidentes sobre imóveis cujo financiamento seja garantido por alienação fiduciária.
Altera a redação do art. 1026 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, tornando possível aplicar multa por recurso protelatório acima do teto de 2%, se esse valor tornar a multa insignificante.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para majorar a pena nos casos de operação indevida ou criminosa de aeronaves não tripuladas (drones) nas proximidades de aeroportos, quando houver risco à segurança da aviação civil.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para dispor sobre a obrigatoriedade de expedição de ofícios a cadastros de órgãos públicos e concessionárias de serviços públicos antes da citação por edital.
Altera o art. 178 da Lei nº 14.597, de 14 de junho de 2023 (Lei Geral do Esporte) com o objetivo disciplinar a responsabilidade objetiva e solidária das organizações que se dedicam à prática esportiva por atos praticados por torcidas organizadas.
Obriga a instalação de aviso sobre cuidado na utilização de lareira em meios de hospedagem.
Inclui no art.12 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura de cirurgia de redução da mama em paciente diagnosticado com gigantomastia.
Altera a Lei nº 8.989, de 24 de fevereiro de 1995, para estender a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) às pessoas com deficiência beneficiárias do Benefício de Prestação Continuada – BPC, na aquisição de automóveis.
Acrescenta parágrafo único ao art. 182 do Código de Processo Penal para estabelecer a obrigatoriedade de o juiz fundamentar a decisão de rejeição, no todo ou em parte, do laudo pericial.
Altera a legislação previdenciária para estabelecer que o tempo de contribuição do jovem aprendiz será computado para fins de aposentadoria.
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre a concessão de justiça gratuita aos sindicatos em ações coletivas.
Altera o artigo 482, da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1º de maio de 1943, para dispor sobre o caráter pedagógico do exercício do poder disciplinar do empregador e a exigência da gradação das punições.
Altera a Lei nº 6.830, de 22 de setembro de 1980, para declarar nula a Certidão de Dívida Ativa que não observar os requisitos formais previstos no art. 2º, §§ 5º e 6º, inciso III, e dá outras providências..
Altera o artigo 108 do Código Civil, para suprimir a expressão “de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no país e dá outras providências.
Estabelece que nas hipóteses de renegociação de dívidas da pessoa jurídica a receita obtida pelo devedor não será computada na apuração da base de cálculo da Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, para prever a possibilidade de apresentação de memoriais pelo procurador do sujeito passivo no processo administrativo fiscal federal.
Altera a Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998, que dispõe sobre planos privados de assistência à saúde, para tratar da cobertura de sessões de equoterapia indicadas por médico assistente, no caso de beneficiários que sejam pessoas com deficiência (PcD).
Altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943, para dispor sobre a cláusula de não concorrência pós-contratual no âmbito das relações contratuais de trabalho.
Altera o art. 59 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para dispor sobre a possibilidade de se pactuar, mediante negociação coletiva, desconto salarial por saldo negativo em banco de horas.
Altera o parágrafo único do art. 130 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que é nula a atribuição de responsabilidade tributária ao arrematante, inclusive no edital de hasta pública, de débitos tributários que já incidiam sobre o imóvel na data de sua alienação.