Cria linha especial de crédito rural para os apicultores e os meliponicultores, com foco em fortalecer a cadeia produtiva, especialmente no âmbito da agricultura familiar.

Deputado federal · REPUBLICANOS · SC
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
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Cria linha especial de crédito rural para os apicultores e os meliponicultores, com foco em fortalecer a cadeia produtiva, especialmente no âmbito da agricultura familiar.
Acrescenta o inciso IX ao art. 225, §º1 da Constituição Federal, a alínea “e” ao inciso II do art. 9º, §3º e o §14 ao art. 9º da Emenda Constitucional 132/2023 para corrigir o tratamento injusto concedido pela Reforma Tributária aos agentes que atuam no setor de reciclagem, desvalorizando os materiais recicláveis e desincentivando a economia circular.
Estabelece normas gerais aplicáveis à pesquisa, produção, reprodução, importação, exportação, transporte, armazenamento, conservação e comercialização de alimentos obtidos por cultivo celular, seus derivados e subprodutos, bem como para o incentivo à pesquisa e ao desenvolvimento produtivo desse setor.
Dispõe sobre a suspensão por até 180 (cento e oitenta) dias, do cumprimento de obrigações financeiras referentes a débitos contraídos a título de empréstimo consignado junto a instituições financeiras por pessoas naturais residentes em municípios em que tenha sido declarado estado de calamidade pública ou situação de emergência.
Inclui, entre as hipóteses de cabimento da medida socioeducativa de internação, a prática de ato infracional análogo ao crime de maus-tratos contra cães e gatos.
Aperfeiçoa a legislação de proteção animal e estabelece deveres específicos de responsabilidade parental nos casos de atos reiterados ou graves de crueldade praticados por crianças e adolescentes.
Altera a Lei nº 11.428, de 22 de dezembro de 2006, e a Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012, com o objetivo de aperfeiçoar e uniformizar o conceito de pousio na legislação brasileira.
Altera o § 3º do art. 1º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, que define os percentuais de distribuição da compensação financeira de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, e altera o art. 9º da Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, que lista os recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil – Funcap.
Responsabiliza penalmente o gestor público que deixa de promover as ações necessárias para evitar a ocorrência de inundação.
Esta Lei altera a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para regulamentar o descumprimento do prazo estipulado aos órgãos ambientais nos procedimentos envolvendo agricultores familiares.