Aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar gravidez e aborto.

Deputado federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
474 proposições
Aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar gravidez e aborto.
Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
Determinar o uso de carro blindado e de outros instrumentos que possibilitem salvaguardar a vida de ex-Presidentes e Vice-Presidentes da República, nos casos necessários, e dá outras providências.
Altera a Lei n° 8.906, de 4 de julho de 1994, que dispõe sobre o Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), para estabelecer que as contas OAB serão anualmente julgadas pelo Tribunal de Contas da União e limitar o valor da contribuição anual exigida dos advogados e estagiários inscritos.
Altera a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, que dispõe sobre valores devidos a conselhos profissionais, para vedar a cobrança de taxa pelo cancelamento de registro.
Altera a Lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, e a Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, para dispor sobre a não obrigatoriedade de pagamento de anuidade à Ordem dos Advogados do Brasil e aos conselhos de fiscalização profissional.
Altera a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, para dispor sobre restrição ao exercício dos direitos de ex-Presidente da República.
Altera a Lei n° 12.527, de 18 de novembro de 2011, para assegurar aos cidadãos fácil acesso ao inteiro teor de leis, decretos, atos de regulamentação e demais normas infralegais expedidas pelos órgãos e entidades subordinados ao regime desta Lei.
Altera o art. 150 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de violação de domicílio, bem como para prever figuras qualificadas do delito.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a discriminação ilegal na prestação de auxílio, deixando de assegurar tratamento igualitário entre todas as pessoas em situação de necessidade ou carência.
Acrescenta o parágrafo único ao artigo 1.607 do Código Civil, para permitir que a pessoa maior de 16 (dezesseis) anos possa reconhecer a filiação independentemente de assistência.
Altera a Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, para tipificar como ato de improbidade administrativa a imissão na posse de propriedade, sem a observância das formalidades legais, na forma que especifica.
Dispõe sobre a interposição de petições e recursos protelatórios após o trânsito em julgado em favor do exequente.
Revoga os crimes contra a honra.
Altera a Constituição Federal para acrescentar no art. 5º texto sobre o marco temporal de início da vida humana explicitando de forma inequívoca a inviolabilidade do direito à vida, desde a sua concepção, bem como cria o inciso LXXX para especificar que a concepção é a junção do gameta masculino e o feminino, ocorrida durante a fecundação, em local propício para o desenvolvimento celular.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Altera as redações do parágrafo único do artigo 83, dos artigos 213, caput e §§ 1º e 2º e 217-A, caput e §§ 3º e 4º, todos do Decreto-lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 e a do § 2º do artigo 2º da Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990.
Extingue a cobrança de foro e laudêmio sobre terrenos de marinha.
Altera a Lei nº 11.124, de 16 de junho de 2005, para dispor sobre as regras de indicação de beneficiários de programas de habitação de interesse social.
Altera a Lei n.º 8.078, de 11 de setembro de 1990 (Código de Defesa do Consumidor), para vedar, aos provedores de aplicações de redes sociais, a remoção de reclamações sobre produtos e serviços ofertados ou comercializados por meio da plataforma.