Dispõe sobre a base de cálculo do imposto sobre a transmissão inter vivos, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição.
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Notificações
Designado Relator, Dep. Abilio Brunini (PL-MT), para o PLP 85/2023, ao qual esta proposição está apensada.
Apensação
Apensação desta proposição ao PLP 85/2023.
Recebimento
Recebimento pela CFT.
Tramitando em Conjunto