Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.

Deputado federal · PL · MT
PL, PLP, PEC, MPV e PDL com atividade desde 2022 que o deputado assina.
474 proposições
Susta a Portaria MJSP nº 911, de 27 de março de 2025.
Acrescenta o art. 82-A ao Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967, “Código de Minas”, para criar condições especiais ao exercício de atividade minerária em caso de interesse à soberania nacional, assim declarado pelo Presidente da República
Exclui a possibilidade de se caracterizar como crime o fato de se tratar alguém de acordo com sua classificação biológica original como homem ou mulher.
Altera a Lei nº 13.445, de 2017, que institui a Lei de Migração.
Dispõe sobre a proibição de bloqueio puberal hormonal em crianças e adolescentes em processo transexualizador e de terapia hormonal e cirurgia de redesignação sexual, respectivamente a menores de 18 e 21 anos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para garantir que as penas e medidas de segurança impostas a crimes graves sejam proporcionais à lesividade da conduta e que a soltura de indivíduos considerados de alta periculosidade somente ocorra após a comprovação inequívoca da cessação do risco à sociedade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre elementos constitutivos dos crimes de golpe de Estado e Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Concede anistia, nos termos do inciso XVII do art. 21 da Constituição Federal, aos que, nas eleições de 2022, tiveram cassado o registro ou diploma ou sido declarados inelegíveis, pela prática de manifestações publicadas na internet ou em redes sociais sobre o sistema de votação brasileiro e a utilização de urnas eletrônicas, na forma que especifica.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Institui o programa emergencial de incentivo a donativos e voluntariado para situações de emergência e calamidade pública, altera as leis n. 6.437, de 20 de agosto de 1977, 8.137, de 27 de dezembro de 1990, 8.234, de 17 de setembro de 1991, 9.537, de 11 de dezembro de 1997 e dá outras providências.
Altera a redação do § 4º do art. 212 da Constituição Federal para considerar o programa de alimentação escolar como despesa de manutenção e desenvolvimento de ensino.
Altera a Lei Complementar nº 97, de 1999, para atribuir às Forças Armada competência para supervisionar obras de programas residenciais financiados pela União.
Altera a Lei nº 7.889, de 23 de novembro de 1989, que dispõe sobre inspeção sanitária e industrial de produtos de origem animal, e dá outras providências.
Altera a Lei Complementar nº 87, de 13 de setembro de 1996, para dispor sobre documento fiscal em operações com ouro, quando não definido em lei como ativo financeiro ou instrumento cambial.
Altera a legislação penal para reestruturar o crime de lesão corporal, redimensionando as penas e incluindo novas causas de aumento de pena.
Altera o art. 906 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para tornar obrigatória a transferência eletrônica de valores depositados em juízo.
Altera a Constituição Federal e o Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para estabelecer regras antiprivilégios para agentes públicos.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para presumir a legítima defesa quando o morador lesiona ou mata o injusto invasor da residência.
Altera a Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, para explicitar que a cessão de créditos contra a Fazenda Pública, representados por precatórios ou requisições de pequeno valor (RPV), não altera a natureza do crédito; estabelecer a não incidência do imposto sobre a renda nas cessões com deságio realizadas pelo titular original, seu espólio ou sucessores causa mortis; e disciplinar a composição do custo de aquisição nas cessões sem deságio.