Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes de tráfico de pessoas e roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.

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Altera a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para tornar hediondos os crimes de tráfico de pessoas e roubo circunstanciado pelo emprego de explosivo ou de artefato análogo que cause perigo comum.
Altera a Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, para obrigar o fornecedor de cartão de crédito a prestar ao consumidor informações a respeito do número de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica e do endereço do estabelecimento da compra, assim como outras informações necessárias para a verificação da veracidade da transação.
Tipifica como crime autônomo o uso de drones e armamentos de guerra por organizações criminosas, altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e as Leis nº 8.072/1990, nº 10.826/2003 e nº 12.850/2013, e dá outras providências.
Altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990), para dispor sobre a perda do poder familiar e a vedação de guarda, tutela ou convivência pelo autor de homicídio tentado ou consumado contra cônjuge ou companheiro, assegurando prioridade à família da vítima.
Exclui a possibilidade de se caracterizar como crime o fato de se tratar alguém de acordo com sua classificação biológica original como homem ou mulher.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, e a Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal, para garantir que as penas e medidas de segurança impostas a crimes graves sejam proporcionais à lesividade da conduta e que a soltura de indivíduos considerados de alta periculosidade somente ocorra após a comprovação inequívoca da cessação do risco à sociedade.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para dispor sobre elementos constitutivos dos crimes de golpe de Estado e Abolição violenta do Estado Democrático de Direito.
Revoga os arts. 359-L e 359-M do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal Brasileiro.
Concede anistia aos condenados por ilícitos cíveis eleitorais ou declarados inelegíveis do período de 2 de outubro 2016 até a data de entrada em vigor desta lei, na forma que especifica.
Altera a legislação penal para reestruturar o crime de lesão corporal, redimensionando as penas e incluindo novas causas de aumento de pena.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para presumir a legítima defesa quando o morador lesiona ou mata o injusto invasor da residência.
Dispõe sobre a criminalização de condutas atentatórias contra o Cristianismo e estabelece a reparação por dano moral objetivo à imagem do Cristianismo em caso de ofensa pública às religiões de matriz cristã, e dá outras providências.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016 – Lei Antiterrorismo, para incluir como terrorismo os atos praticados por organizações criminosas que, mediante violência ou grave ameaça, atentem sistematicamente contra a ordem pública, a segurança nacional e a população civil.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para qualificar o crime de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de alimentos e bebidas quando houver grave resultado ou risco agravado; e inclui tais condutas na Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos).
Acrescenta incisos ao art. 39 da Lei nº 1.079, de 10 de abril de 1950, para tipificar como crimes de responsabilidade dos Ministros do Supremo Tribunal Federal condutas que violem a liberdade de expressão, o devido processo legal e as prerrogativas parlamentares, entre outras providências.
Altera o art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), para estabelecer causa de aumento de pena para o crime de contrabando nos casos de dissimulação da mercadoria proibida.
Acrescenta os §§ 4º, 5º e 6º ao art. 334-A do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para agravar a pena e estender a aplicação extraterritorial às fraudes que utilizem sinais distintivos brasileiros a fim de mascarar a procedência de mercadorias.
Cria a Lei de Criminalização do Revenge Porn e Sextorsão.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para possibilitar a realização de instrução probatória na audiência de custódia.
Altera o art. 112, da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 (Lei de Execução Penal), para agravar as regras dos regimes de progressão de pena para apenados condenados pela prática dos crimes de organização criminosa.