Moderniza o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, tornando mais rigorosa a resposta punitiva.

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Moderniza o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, Código Penal, tornando mais rigorosa a resposta punitiva.
Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 - Código Penal Militar, para incluir a possibilidade de aplicação de tratamento ambulatorial ao inimputável ou semi-imputável que praticou fato previsto como crime punível com detenção.
Dá nova redação ao §5° do art. 155 do Decreto-Lei n° 2.848, de 7 dezembro de 1940 - Código Penal.
Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre a responsabilidade do agente por crime ou fato subsequente que decorra direta ou indiretamente do fato inicial.
Aumenta as penas dos crimes de aborto provocado sem o consentimento da gestante e de estupro quando resultar gravidez e aborto.
Altera a Lei nº 7.474, de 8 de maio de 1986, para dispor sobre restrição ao exercício dos direitos de ex-Presidente da República.
Altera o art. 150 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), para aumentar as penas do crime de violação de domicílio, bem como para prever figuras qualificadas do delito.
Altera o Decreto-Lei no 2.848, de 7 de dezembro de 1940 – Código Penal, para criminalizar a discriminação ilegal na prestação de auxílio, deixando de assegurar tratamento igualitário entre todas as pessoas em situação de necessidade ou carência.
Revoga os crimes contra a honra.
Altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.
Torna autônomo o crime de atentado violento ao pudor e eleva penas de crimes sexuais.
Altera a Lei nº 13.260, de 16 de março de 2016, para classificar o porte ostensivo e ilegal e o disparo de arma de fogo de uso proibido ou restrito como atos de terrorismo.
Acrescenta parágrafo único ao art. 39 da Lei de Responsabilidade (Lei 1.079, de 1950), com o objetivo de tipificar condutas dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Altera o Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 – Código de Processo Penal, para aplicar o procedimento comum sumário aos processos em que o acusado tenha confessado a autoria do crime ou tenha sido preso em flagrante.
Insere o § 5º no art. 310 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941, Código de Processo Penal, para disciplinar a conduta do juiz quando diante da alegação e de fundada suspeita de maus tratos contra presos em flagrante.
Altera a Lei nº 13.431, de 4 de abril de 2017, para estabelecer sanções penais para quem deixar de comunicar violência praticada contra criança ou adolescente.
Altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para destinar recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública para ações de pesquisa, elaboração de estatísticas e criminologia.
Institui o Fundo Nacional de Recuperação de Ativos e Combate à Corrupção – FNRACC, e disciplina a destinação dos recursos arrecadados.
Altera a Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), a fim de ajustar o alcance das medidas gerais passíveis de serem impostas pelo juiz com o intuito de obter a efetivação da tutela judicial.
Altera a Lei no 13.869, de 5 de setembro de 2019 – Lei de Abuso de Autoridade, visando legitimar o uso de algemas nas hipóteses em que especifica.