Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico.

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Altera o art. 3° da Lei n° 10.169, de 2000, para vedar a cobrança de emolumentos com base em faixas de preço que tomem como base o valor do negócio jurídico.
Acresce dispositivo à Lei nº 6.015, de 31 de dezembro de 1973, para dispor sobre o registro de imóveis.
Acresce dispositivo à Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer que os motivos de impedimento e suspeição previstos em seus artigos 144, 145 e 147 se aplicam, no âmbito da jurisdição civil de modo amplo e geral, indistintamente a todos os magistrados, inclusive aos ministros do Superior Tribunal de Justiça e do Supremo Tribunal Federal.
Dispõe sobre propriedade privada existente em unidade de conservação de domínio público não indenizada pela respectiva desapropriação.
Altera a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para dispor que, nos casos de atos de promessa ou compromisso de compra e venda, não haverá incidência do imposto sobre transmissão “inter vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos ou sua aquisição - ITBI.
Altera o inc. IV do art. 833 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 – Código de Processo Civil, para dispor sobre a impenhorabilidade dos recursos garantidores dos planos de benefícios de previdência complementar.
Altera o disposto no I do § 1º do art. 2.038 da Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil, de forma a limitar a cobrança de laudêmio na transferência do bem aforado em enfiteuses